De acordo com a Política Nacional de Irrigação, estabelecida...
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b - correta - letra da lei
c- errada - é insolvencia e nao solvencia
D e E - erradas não é a criterio da entidade, mas decorrente da Lei, conforme trazida no comentario do colega acima.
Complementando.
A alternativa "A" fala em adimplemento, credulidade e captação, quando na verdade é INadimplemento, CADUCIDADE (e não credulidade, como dito pelo André) e ENCAMPAÇÃO, e não captação.
Quanto à "D" e "E", a lei diz, no inciso V, que é a critério do ÓRGÃO OU ENTIDADE, e não a critério da concessionária ou autorizada (na verdade, penso que o correto seria autorizatária).
Atenção: A Lei 6.662/79 foi revogada pela Lei 12.787/2013, consoante dispõe o art. 44: "Art. 44. Revogam-se as Leis nos 6.662, de 25 de junho de 1979, e 8.657, de 21 de maio de 1993, e os Decretos-Lei nos 2.032, de 9 de junho de 1983, e 2.369, de 11 de novembro de 1987. "
Att.,
Eduardo.
Art. 42. Demonstrada a inviabilidade socioeconômica do Projeto Público de Irrigação, o gestor deste poderá extingui-lo, procedendo à alienação das infraestruturas de sua propriedade, e adotará medidas alternativas ou compensatórias aos agricultores irrigantes afetados.
LEI 12.787
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