A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LV...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866297 Direito Processual Penal

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso LVII, assim dispõe: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em relação ao referido princípio e direito constitucional, analise as seguintes assertivas:


I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas.

II. A Constituição Federal, transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica.

III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento.

IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena.

V. De acordo com a presunção da inocência, é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência.


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Gab D. Resposta C

 

I. Tal princípio pode ser chamado de princípio da inocência, de não culpabilidade e do estado de inocência, sendo tais expressões sinônimas. ERRADO?

 

As fórmulas “presunção de inocência” (formulação positiva) e “presunção de não culpabilidade” (formulação negativa) são equivalentes, independentemente das possíveis distinções idiomáticas, semânticas e de purificação conceitual.”

(Comentários À Constituição do Brasil - Série Idp)

 

Talvez o examinador considerou errada a assertiva em razão de parte da doutrina (v.g., Pacelli) preferir o termo "estado de inocência", argumentando que não há mera pressuposição, mas o acusado, de fato, é inocente até que haja sentença penal condenatória com trânsito em julgado contra ele. Ainda assim, a doutrina em geral trata as três expressões como sinônimas.

 

 

II. A Constituição Federal, [sic] transcreve da mesma forma o referido princípio, tal como estabelecido na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San Jose da Costa Rica. CERTO?

 

 CF, Art. 5o, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

 

Pacto de São José, artigo 8.  Garantias judiciais

            1.      (..)

            2.      Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.

 

Não há transcrição idêntica, o que pode haver é conteúdo similar.

 

 

 

III. Do referido princípio derivam duas regras: uma de natureza probatória e outra de tratamento. CERTO

 

“Quando a perspectiva de análise partir da presunção de inocência, a regra é a manutenção da liberdade do cidadão (...) O partir da inocência e não da culpabilidade induz a importantes regras probatórias. (...) O encargo probatório é exclusivo da acusação no processo penal (...) O fato de estar sendo investigada ou processada não retira da pessoa a integralidade do status que lhe confere a presunção de inocência, motivo por que não se admite qualquer estigmatização em face da imputação (tratamento externo), de uma sentença sem o trânsito em julgado, ou mesmo de uma sentença absolutória ou extintiva da punibilidade” (op cit.).

 

 

IV. Considerando a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que em nome do referido princípio não se pode permitir a execução provisória da pena. ERRADO

 

"a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência"

(ARE 964246 RG, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-251 24-11-2016)

 

 

V. ...é possível afirmar que ao réu não incumbe o ônus de provar a sua inocência. CERTO

 

Art.5º, LXIII.

 

“Entretanto, não há como obrigar o suspeito ou o acusado, como se fazia com a tortura e outras metodologias invasivas, a produzir prova contra sua própria pessoa (nemo tenetur se detegere). Esse encargo, advindo da presunção de inocência, afasta a iniciativa probatória acusatória da atividade do juiz” (op cit.)

Caro Ives, ratifico integralmente seu apontamentos. Vou acompanhar a troca de gabarito ou anulação.

O que acontece, meus caros, é que concursos da Defensoria Pública não consideram sinônimas as expressões "presunção de inocência" e "não culpabilidade", como bem aponta o grande Professor Rogério Sánchez.

Não está escrito na questão presunção de inocência e sim princípio da inocência o que de certo modo deve ter sido considerado na questão e que faz toda diferença no momento da prova. Certas questões estão sujeitas a detalhes.

Questão deveria ser anulada, pq o item I está correto. Só a banca fez essa distinção, autores como Badaró, Renato brasileiro coloquem como sinonimas tais expressões.

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