A Constituição Federal de 1988 estabelece diversas limitaçõe...
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Gabarito E
"O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional."
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2821/O-Principio-da-Anterioridade-Tributaria
GAB: D
Segundo o entendimento do Prof. Eduardo Sabbag. Manual de Direito Tributário. pág. 94 e 96. 8º edição/2016.
"O princípio da anterioridade da anterioridade, por configurar clásula pétrea da Constituição da República, NÃO PODE ser elidida por emenda constitucional" .
"[...]O princípio da anterioridade da anterioridade é inequívoca garantia individual do contribuinte e guarda pertinencia com o postulado da não surpresa triburária".
O princípio da Irretroativida, Anteriorridade e Noventena fazem parte do postulado da não surpresa triburária.
Bons estudos.
O STF entende que princípios e imunidades são limitações ao poder de tributar, logo são cláusulas pétreas. O erro da B, todavia, é que a imunidade reciproca é essencialmente garantia do pacto federativo, e não garantia individual do contribuinte.
GAB.: "E".
Aqui é lembrar do caso do IMF (que posteriormente virou CPMF), onde o STF entendeu parcialmente inconstitucional a Emenda Constitucional que instituiu o então IMF, especificamente na parte em que previu a desnecessidade de se respeitar o principio da anterioridade.
Agora se for apenas prorrogação, ai não há necessidade de respeitar o principio da anterioridade.
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