Nos processos de licitação previstos em Lei poderá ser est...
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LETRA B errada.
Lei nº 8.666/1993
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
GABARITO: LETRA B
Das Compras
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Considerando-se o determinado pela Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos administrativos), o candidato deverá assinalar a alternativa incorreta:
Alternativa “A” correta. Este item traz a definição legal de COMPRA, prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “B” incorreta. Os parâmetros de padronização equivalentes aos de mercado, sempre que possível, deverão ser observados, por expresso mandamento do art. 15, verbis “Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”. Na linha do exposto, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 190) ensina que “As compras feitas pela Administração devem atender a algumas diretrizes específicas, tendo em vista a natureza da contratação. Uma delas reside no princípio da padronização (art. 15, I, Estatuto), segundo o qual se torna necessário, em algumas ocasiões, que determinados bens tenham as mesmas características técnicas”.
Alternativa “C” correta. Transcrição exata do art. 15 e inciso I da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “D” correta. É o que determina o art. 14, que ora transcrevo, para uma melhor visualização “Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 190.
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