O Decreto n° 7.508/2011 define a Rede de Atenção à Saúde co...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A.
O Decreto n° 7.508/2011 é um importante marco legal que define a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, e a Rede de Atenção à Saúde é um dos conceitos centrais dessa legislação. Essa rede é composta por um conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com o objetivo de garantir a integralidade da assistência à saúde, promovendo um atendimento contínuo e coordenado para a população.
Justificação da Alternativa A: A descrição dada pela alternativa A está correta ao definir a rede como um conjunto de ações e serviços que são organizados em níveis de complexidade crescente. Isso reflete a estrutura do SUS, que visa integrar os serviços de atenção básica, média e alta complexidade de maneira coordenada, promovendo a integralidade do cuidado.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Descreve uma modalidade de atenção com descentralização e capilaridade, características essas que são mais relacionadas à Atenção Primária à Saúde, e não à definição de Rede de Atenção à Saúde conforme o decreto.
Alternativa C: Fala sobre um espaço geográfico contínuo de municípios, o que se refere mais ao conceito de Regiões de Saúde, que são áreas geográficas delimitadas para organizar o planejamento e execução dos serviços de saúde, e não à rede de atenção propriamente dita.
Alternativa D: Se refere a serviços de saúde direcionados a agravos ou situações laborais específicas. Isso está mais relacionado a programas ou serviços especializados, mas não à rede como um todo.
Alternativa E: Trata do foro de negociação e pactuação entre gestores do SUS, que se relaciona ao Conselhos e Comissões Intergestores, instrumentos de gestão e não diretamente à Rede de Atenção à Saúde.
É importante compreender essas distinções para facilitar a organização e funcionamento adequados do SUS.
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Comentários
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gab a
- rede de atenção de saúde
- hierarquização (???)
- região de saúde
- serviços especiais de acesso aberto
- Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
dicas desse decreto:
não confundir art 8º com 20
tbm n confundir art 5º com art 9º
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