Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de t...
os itens a seguir.
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: **contratação de trabalhadores por empresa interposta**. Esse conceito se refere à prática de uma empresa usar outra como intermediária para contratar trabalhadores, o que pode ser ilegal dependendo das circunstâncias e da legislação vigente.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, especialmente no contexto do trabalho temporário.
Legislação Aplicável: A Súmula 331 do TST é fundamental aqui. Ela estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é irregular, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, exceto em casos de trabalho temporário, conforme previsto na Lei nº 6.019/1974.
Explicação do Tema: A questão explora se, mesmo em casos de trabalho temporário, o vínculo laboral se formaria diretamente com o tomador de serviços. A legislação, entretanto, permite que, em casos de trabalho temporário devidamente configurado, a intermediação seja legal, não formando vínculo direto com o tomador.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que precisa de mais trabalhadores para atender a demanda sazonal. Ela contrata uma agência de trabalho temporário para fornecer mão de obra. Nesse caso, a contratação é legal, e o vínculo não se forma com a fábrica, mas com a agência.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado". A súmula do TST permite a contratação de trabalhadores temporários por empresa interposta, não formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços nessa situação específica. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.
Análise das Alternativas: Como é uma questão de "Certo ou Errado", a análise foca na justificativa do gabarito. O erro no enunciado está em afirmar que, mesmo no trabalho temporário, formaria-se o vínculo diretamente com o tomador, o que contraria a exceção prevista pela legislação.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "ainda que" e "hipótese de trabalho temporário", que podem indicar exceções ou regras específicas na legislação.
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Comentários
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Gabarito ERRADO.
SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.
1) O contrato de trabalho temporário não é ilegal, respeitados requisitos para sua realização, não gerando vínculo de emprego com o tomador dos serviços;
2) Caso haja contratação de trabalhadores por empresa temporária, e tal seja considerado ilegal, haverá reconhecimento de vínculo com a tomadora e esta responderá também;
Errada.
"Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal (correta), mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (correta), ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário."(errada)
O erro está na última oração, conforme orientação da súm 331, I, do TST:
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
Foco e disciplina!
GABARITO ERRADO
SÚM 331,I TST:
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário
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