Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de t...

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Q47294 Direito do Trabalho
A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário.
Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central: **contratação de trabalhadores por empresa interposta**. Esse conceito se refere à prática de uma empresa usar outra como intermediária para contratar trabalhadores, o que pode ser ilegal dependendo das circunstâncias e da legislação vigente.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, especialmente no contexto do trabalho temporário.

Legislação Aplicável: A Súmula 331 do TST é fundamental aqui. Ela estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é irregular, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, exceto em casos de trabalho temporário, conforme previsto na Lei nº 6.019/1974.

Explicação do Tema: A questão explora se, mesmo em casos de trabalho temporário, o vínculo laboral se formaria diretamente com o tomador de serviços. A legislação, entretanto, permite que, em casos de trabalho temporário devidamente configurado, a intermediação seja legal, não formando vínculo direto com o tomador.

Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que precisa de mais trabalhadores para atender a demanda sazonal. Ela contrata uma agência de trabalho temporário para fornecer mão de obra. Nesse caso, a contratação é legal, e o vínculo não se forma com a fábrica, mas com a agência.

Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa correta é "Errado". A súmula do TST permite a contratação de trabalhadores temporários por empresa interposta, não formando o vínculo diretamente com o tomador dos serviços nessa situação específica. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.

Análise das Alternativas: Como é uma questão de "Certo ou Errado", a análise foca na justificativa do gabarito. O erro no enunciado está em afirmar que, mesmo no trabalho temporário, formaria-se o vínculo diretamente com o tomador, o que contraria a exceção prevista pela legislação.

Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras-chave como "ainda que" e "hipótese de trabalho temporário", que podem indicar exceções ou regras específicas na legislação.

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Comentários

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Nº 331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário

Gabarito ERRADO.

SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (man-tida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

 

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.

Complementando os comentários dos amigos acima:

1) O contrato de trabalho temporário não é ilegal, respeitados requisitos para sua realização, não gerando vínculo de emprego com o tomador dos serviços;
2) Caso haja contratação de trabalhadores por empresa temporária, e tal seja considerado ilegal, haverá reconhecimento de vínculo com a tomadora e esta responderá também;

Errada.

"Conforme entendimento majoritário do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal (correta), mas mesmo assim se forma o vínculo diretamente com o tomador dos serviços (correta), ainda que se esteja na hipótese de trabalho temporário."(errada)

O erro está na última oração, conforme orientação da súm 331, I, do TST:

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

Foco e disciplina!

GABARITO ERRADO

 

SÚM 331,I TST:

 

 A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário 

 

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