O titular da Auditoria Interna será escolhido entre ...
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Art. 16. O SERPRO disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Diretor e com os encargos e atribuições fixados na legislação pertinente.
§ 1o O titular da Auditoria Interna será escolhido entre empregados do SERPRO, por indicação do Diretor-Presidente, aprovada pelo Conselho Diretor.
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