A lei penal militar excepcional ou temporária possui discipl...
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Para resolver a questão, é importante entender o conceito de lei penal militar excepcional ou temporária no contexto do Direito Penal Militar.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da aplicação da lei penal militar excepcional ou temporária e sua relação com os princípios da ultratividade e retroatividade.
Legislação Aplicável: O Código Penal Militar (CPM) regula a aplicação das normas penais no contexto militar, mas é importante notar que ele não concede explicitamente a ultratividade às leis temporárias ou excepcionais da mesma forma que o Código Penal comum.
Explicação do Tema: A ultratividade é quando uma lei continua a ser aplicada mesmo após sua revogação, para eventos que ocorreram durante sua vigência. Já a retroatividade da lei mais benigna é um princípio que permite que uma nova lei mais favorável ao réu seja aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
Exemplo Prático: Imagine uma lei temporária que criminaliza um comportamento apenas durante um período específico. Após esse período, a lei perde efeito. Se um militar tiver cometido o ato durante a vigência da lei, ele poderá ser julgado por essa lei enquanto ela estava em vigor, mas a lei não se aplicará a atos cometidos após o término do período, a menos que explicitamente previsto.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" é correta porque, ao contrário do que é afirmado na questão, o Código Penal Militar não preconiza expressamente a ultratividade das leis penais temporárias ou excepcionais. Isso contrasta com a regra geral do Direito Penal comum, onde a ultratividade é explicitamente prevista para essas leis.
Explicação das Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", a explicação se concentra em justificar a alternativa marcada como correta. A pegadinha aqui está em assumir que a regra do Código Penal comum, quanto à ultratividade, é a mesma aplicada no Código Penal Militar, o que não é verdade.
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Comentários
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Gabarito incorreto, pois não é dito de forma expressa. É a mesma forma do Código Penal (comum).
Código Penal Militar
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Código penal:
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Código penal Militar:
Art. 4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O que é ultratividade? A ultratividade é instituto jurídico segundo o qual a lei excepcional ou a lei temporária continuam válidas e eficazes para os fatos praticados durante a vigência dessas leis. Vamos a um exemplo: Suponhamos que a Lei X teve a sua vigência de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003. É exemplo de lei temporária. Durou exatamente 1 ano. OK... Agora, vamos supor que no ano de 2005 determinado fato-crime foi “descoberto” e, feito o inquérito penal militar, chegou-se à confirmação de que o fato foi praticado exatamente em 2003. Pergunto: quando foi que a Lei X foi revogada? A Lei X foi revogada em 31 de dezembro de 2003. O juiz militar pode aplicar a Lei X ao caso? Sim! Pois o fato foi praticado durante a vigência da Lei X. Como se chama a hipótese de se aplica determinada lei a um caso, mesmo após a sua revogação? Esse “fenômeno” jurídico se chama ultratividade. Qual o erro da questão acima? À lei penal temporária ou excepcional aplica-se a ultratividade. O art.4º do CPM não impõe a regra da retroatividade.
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