Diversamente do direito penal comum, o direito penal militar...
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Essa questão não trata sobre lugar do crime e sim a respeito de tempo do crime. Em relação ao tempo do crime tanto o direito penal como o direito penal militar abraçam a teoria da atividade onde o crime é cometido no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado, ou seja no momento da conduta comissiva ou omissiva.
ART.5 do CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Já quanto ao lugar do crime, o CPM, em seu artigo 6º, adotou o sistema misto: nos crimes comissivos, teoria da ubiquidade e nos crimes omissivos, adotou-se a teoria da atividade.
Mas com relação ao lugar do crime é adotada a teoria da ubiquidade.(Ação , omissão, resultado)
Teoria da Ubiquidade (ou Mista):
Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Somente se aplica aos chamados crimes à distância, isto é, aqueles em que a conduta criminosa é praticada em um país, e o resultado vêm a ser produzido em outro.
Acredito que o erro da questão está em dizer que o tempo do crime seria o da ação, omissão e do resultado, quando a teoria da atividade é somente ação ou omissão do agente, independente do momento do resultado.
Corrijam-me, please!
Para o LUGAR DO CRIME, nos crimes Comissivos é a Teoria da Ubiquidade e para os Omissivos da Atividade.
Para o TEMPO DO CRIME continua sendo a Teoria da Atividade conforme o CPB.
Por isso a questão está ERRADA!
o Tempo do Crime é a teoria da Atividade.
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