Ainda com relação ao direito penal militar, julgue o  item  ...

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Q475729 Direito Penal Militar
Ainda com relação ao direito penal militar, julgue o  item  que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética. Um grupamento do Exército Brasileiro estava em determinada comunidade urbana realizando atividade de policiamento, em apoio a processo de ocupação e pacificação da região, quando, em determinado dia, um civil desacatou um dos militares do referido grupamento.
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STF, a lei penal militar deverá ser aplicada e a conduta do civil será considerada crime militar.
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No gabarito preliminar a resposta foi dada como errada.

A justificativa para a anulação:

"Por haver divergências na doutrina a respeito do assunto abordado no item, opta‐se por sua anulação."

SEM COMENTÁRIOS... rsrsrsrs

2ª Turma: desacato contra militar exercendo policiamento ostensivo é crime civil

Em situação específica, em que militares das Forças Armadas exercem função policial, como a de policiamento ostensivo, tal atividade tem natureza eminentemente civil. Por isso, o desacato de um civil a um militar que exercia essa atividade no Complexo do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, dentro do programa de ocupação e pacificação dos morros cariocas, constitui crime civil, e não militar, enquadrando-se no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal (crimes em detrimento de bens, serviços ou interesses da União).

Determinado militar do Exército estava fazendo o policiamento ostensivo em uma favela no Rio quando, em uma abordagem, foi, em tese, desacatado por um particular. Trata-se de crime militar com base no art. 9º, III, “d”, do CPM?

1ª corrente: SIM. Logo, a competência é da Justiça Militar (STF. 1ª Turma. HC 113128/RJ, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/12/2013. Info 732).

2ª corrente: NÃO. Logo, a competência é da Justiça Federal comum (STF. 2ª Turma. HC 112936/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 5/2/2013. Info 694). 

Fonte: Revisão para o concurso de defensor público - DPU/2015, disponível em: http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/revisao-para-o-concurso-de-defensor.html

senhores, SALIENTO que atualmente a jurisprudencia é praticamente unanime entendendo ser crime militar. Em raríssimos casos houve o declínio de competencia. 

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