Motim, no Código Penal Militar, é considerado um crime contr...
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Tema Jurídico Abordado:
Esta questão trata do crime de Motim no contexto do Código Penal Militar (CPM). É importante identificar que o enunciado se refere a crimes cometidos por militares que atentam contra a autoridade ou disciplina militar.
Legislação Aplicável:
O Artigo 149 do Código Penal Militar define o crime de motim. Já o Artigo 152 trata da Revolta, que é uma forma agravada de motim, ocorrendo quando os agentes estão armados.
Tema Central:
O foco da questão é distinguir entre motim e revolta. O conhecimento necessário envolve entender que a presença de armas eleva a conduta ao crime de revolta, conforme estipulado no Código Penal Militar.
Exemplo Prático:
Imagine um grupo de soldados que se recusa a seguir uma ordem de seu comandante e ocupa um quartel. Se este grupo estiver armado, a situação caracteriza-se como Revolta, conforme o Artigo 152 do CPM.
Justificativa da Alternativa Correta (B - Revolta):
A alternativa B é a correta porque, segundo o Código Penal Militar, quando os militares estão armados durante um motim, o crime é tipificado como Revolta (Art. 152). A presença de armas é o elemento distintivo crucial para classificar o crime como revolta, não apenas como um motim comum.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Organização de grupo para a prática de violência: Esta alternativa não se aplica, pois a questão específica é sobre a diferença entre motim e revolta no contexto militar, e não sobre a organização para violência.
- C - Omissão de lealdade militar: Este é um outro tipo de crime militar que não se relaciona diretamente com a situação descrita, que envolve ação coletiva e armada.
- D - Conspiração: Conspiração é um crime que envolve planejamento e não a execução efetiva de atos como motim ou revolta, especialmente quando realizados com armas.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Identifique palavras-chave como "armados" e "militares" para distinguir entre motim e revolta. Lembre-se de que a presença de armas é um fator determinante no contexto da legislação militar.
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Comentários
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Art. 149, parágrafo único CPM
Dá até vontade de chorar com uma questão desta! Estuda-se tanto para resolver um tipo de questão destas! por favor...
cpm:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
REVOLta lembra REVÓLVER... Mamata heim!
Questão poderia ser anulada. NÃO EXISTE ASSEMELHADO!!!!!! NÃO RECEPCIONADO !!!! É CIVIL OU MILITAR!!! NÃO TEM MEIO TERMO !! RS
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