Motim, no Código Penal Militar, é considerado um crime contr...
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Art. 149, parágrafo único CPM
Dá até vontade de chorar com uma questão desta! Estuda-se tanto para resolver um tipo de questão destas! por favor...
cpm:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:
Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
REVOLta lembra REVÓLVER... Mamata heim!
Questão poderia ser anulada. NÃO EXISTE ASSEMELHADO!!!!!! NÃO RECEPCIONADO !!!! É CIVIL OU MILITAR!!! NÃO TEM MEIO TERMO !! RS
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