Prescreve em cinco anos:
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil (art. 206, § 3º, V do CC). Incorreta;
B) Prescreve em três anos a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias (art. 206, § 3º, II do CC). Incorreta
C) Prescreve em cinco anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo (art. 206, § 5º, III do CC). Correta;
D) Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV do CC). Incorreta
Gabarito do Professor: LETRA C
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Comentários
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Art. 206, § 5o CC. Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
bons estudos
a luta continua
a) prescreve em três anos (art. 206, §3º, V, CC)
b) prescreve em três anos (art. 206, §3º, II, CC)
d) prescreve em três anos (art. 206, §3º, IV, CC)
Bons estudos!
prescreve;
1 ano: aqui é a pretensão dos sujeitos (hospedeiros, fornecedores, segurados e etc);
3 anos: aqui é a pretensão referente a algum objeto (palavra que me pareceu mais fácil) (aluguel, prestação vencida, juros e etc). Veja que aqui tem duas situações que se referem aos sujeitos (fundadores, liquidantes, administradores e fiscais, quando viola lei e o estatuto; e a pretensão do beneficiário contra o segurador e o terceiro prejudicado no caso de seguro resp. civil obrigatório);
2 anos: alimentos
4 anos: tutela
5 anos: cobrança de dívida líquida, pretensão de prof. lib, tabelião, etc, pretensão do vencedor...
Bom, espero ter ajudado.
Gente, cuidado com o comentário da Jucilea
A prescrição para os tabeliães cobrarem os emulumentos é de 1 ano, conforme 206, §1º, III
Prazo prescricional de 03 anos, para pessoas requererem a reparação por atos paticados por tabeliães, conforme 22, P.Ú, L. 8935
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