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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866312 Direito Administrativo
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Consideram-se bens de uso comum: “aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da Administração”.

Importante destacar que, em regra, os bens de uso comum são gratuitos, porém existem algumas exceções como no caso da cobrança do pedágio e das zonas azuis. São exemplos de bens de uso comum do povo: ruas, praças, estradas, águas do mar, rios navegáveis e ilhas oceânicas. Di Pietro (2003, p. 545).

(A) Errada

Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

 

(B) Errada

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

 

(C) Errada

Pacífico na jurisprudência que o prazo prescricional de demandas a serem propostas em face da Fazenda Pública segue o disposto no Decreto n. 20.910/32, aplicando-se a prescrição quinquenal:

Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-fazenda-publica/

 

(D) Certa

O pedágio tem sido um exemplo claro da possibilidade de cobrança pela utilização normal de um bem público de uso comum do povo, ainda que seja controvertida a natureza jurídica da cobrança (taxa ou preço público).

Fonte: file:///C:/Users/L.C/Downloads/383-603-1-PB.pdf

 

(E) Errada

Constituição Federal - Art. 5º Omissis XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. É o que se conhece por requisição administrativa.

a) ERRADA - Um cidadão procura a Defensoria Pública alegando que está sendo processado por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Após oferecida defesa preliminar e tendo o assistido sido devidamente citado, o magistrado deverá designar audiência de tentativa de conciliação, para o fim de se tentar compor a demanda por um acordo. Lei 8429/92 - Art. 17,  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

b) ERRADA Tomando por base a Lei nº 8.429/1992, caso seja provada que não houve lesão ao erário ou violação aos princípios administrativos, o acusado deverá ser absolvido. A LEI TRAZ 3 TIPOS DE IMPROBIDADE, NÃO APENAS DUAS COMO DITA A QUESTÃO. ESTÃO DISPOSTOS NOS Artigos 9, 10 e 11.

 

c) ERRADA - Um cidadão procura a Defensoria Pública alegando que sofreu, há quatro anos, graves danos materiais e morais, advindos de acidente de trânsito causado pela condução negligente de agente público que manejava viatura da polícia civil do Estado de Santa Catarina. Nesse caso, eventual pretensão indenizatória, decorrente desse fato, estaria prescrita.  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

 I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.    

 

d) CORRETA - É possível que o Estado de Santa Catarina institua pagamento de valores para que o cidadão possa acessar bens estaduais de uso comum do povo. São aqueles que por determinação legal ou em razão da própria natureza podem ser utilizados por qualquer indivíduo, sem necessidade de autorização (rios, mares, estradas, etc). Via de regra sua utilização é gratuita, mas é possível a exigência de uma contrapestração (remuneração), como ocorre com a cobrança de pedágios, por exemplo. - Direito Administrativo Ricardo Alexandre. 2017.

 

e) ERRADA - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá desapropriar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CF, 88 - Art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

Até o pé de pano virou concurseiro kkkk

GABARITO:D



CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; [GABARITO]

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