Analise as seguintes assertivas sobre o conceito de direito...
Analise as seguintes assertivas sobre o conceito de direitos ou interesses difusos:
I. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base, sendo, portanto, seus titulares determináveis.
II. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São caracterizados, pois, pela indeterminação dos titulares, pela inexistência de relação jurídica de base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade do bem jurídico protegido, no aspecto objetivo.
III. São aqueles em que os titulares de direitos indivisíveis estão vinculados por uma relação jurídica de base, como, exemplificativamente, pertencerem à mesma agremiação, à mesma profissão. A exigência da presença de todos os interessados transformaria a tutela de massa em litisconsórcio ativo, eliminando-a.
V. São entendidos como aqueles interesses individuais de origem comum e que têm 'natureza' coletiva apenas na forma de tutela coletiva.
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Gabarito B
Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor:
DIREITOS DIFUSOS = indivisíveis, titulares indeterminados, ligados por circunstâncias de fato.
DIREITOS COLETIVOS = indivisíveis, titulares determinados, ligados por uma relação jurídica de base.
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS = divisíveis, titulares determinados ou determináveis, decorrentes de origem comum.
CDC
TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
I. Interesses ou Direitos DIFUSOS (ex.: beber água do mesmo rio poluído)
* Titularidade: Pessoas INDETERMINADAS, mas devem ser INDETERMINÁVEIS. Chama essas pessoas de "corpo social"
* Objeto: INDIVISÍVEL
* Liame ou nexo entre os titulares: ligadas entre si por CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO
II. Interesses ou Direitos COLETIVOS (ex.: contrato bancário com cláusula abusiva)
* Titularidade: Grupo, categoria ou classe de pessoas. Pessoas DETERMINADAS ou DETERMINÁVEIS
* Objeto: INDIVISÍVEL
* Liame ou nexo entre os titulares: ligadas entre si pou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE
III. Interesses ou Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ex.: recall)
* Titularidade: Grupo de lesados
* Objeto: DIVISÍVEL
* Liame ou nexo entre os titulares: decorrentes de uma origem comum: advindo de ato, fato ou contrato
I. Interesses ou Direitos DIFUSOS (ex.: beber água do mesmo rio poluido)
Pessoas INDETERMINADAS. Objeto: INDIVISÍVEL. Liame ou nexo entre os titulares: CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO
II. Interesses ou Direitos COLETIVOS (ex.: contrato bancário com cláusula abusiva)
Pessoas DETERMINADAS. Objeto: INDIVISÍVEL. Liame ou nexo entre os titulares: RELAÇÃO JURÍDICA BASE
III. Interesses ou Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ex.: recall)
Pessoas DETERMINADAS. Objeto: DIVISÍVEL. Liame ou nexo entre os titulares: ORIGEM COMUM ( ato, fato ou contrato)
Complementando
Aos que, assim como eu, são burros e só funcionam com mnemônicos, eis:
C-oletivo = "C-lasse"
Ho-m-ogêneo = co-m-u-m
Di-f-uso = Fato
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