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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866317 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Analise as seguintes assertivas sobre o conceito de direitos ou interesses difusos:


I. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica de base, sendo, portanto, seus titulares determináveis.

II. São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São caracterizados, pois, pela indeterminação dos titulares, pela inexistência de relação jurídica de base, no aspecto subjetivo, e pela indivisibilidade do bem jurídico protegido, no aspecto objetivo.

III. São aqueles em que os titulares de direitos indivisíveis estão vinculados por uma relação jurídica de base, como, exemplificativamente, pertencerem à mesma agremiação, à mesma profissão. A exigência da presença de todos os interessados transformaria a tutela de massa em litisconsórcio ativo, eliminando-a.

V. São entendidos como aqueles interesses individuais de origem comum e que têm 'natureza' coletiva apenas na forma de tutela coletiva.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Os diferentes interesses coletivos estão descritos no parágrafo único, do art. 81, do CDC (Lei nº 8.078/90), nos seguintes termos: "I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".

Gabarito do professor: Letra B.

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Gabarito B

 

Art. 81 do Código de Defesa do Consumidor:

 

DIREITOS DIFUSOS = indivisíveis, titulares indeterminados, ligados por circunstâncias de fato.

 

DIREITOS COLETIVOS = indivisíveis, titulares determinados, ligados por uma relação jurídica de base.

 

INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS = divisíveis, titulares determinados ou determináveis, decorrentes de origem comum.

CDC

TÍTULO III
Da Defesa do Consumidor em Juízo

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

        Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

        I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

        II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

        III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

I. Interesses ou Direitos DIFUSOS (ex.: beber água do mesmo rio poluído)

* Titularidade: Pessoas INDETERMINADAS, mas devem ser INDETERMINÁVEIS. Chama essas pessoas de "corpo social"

* Objeto: INDIVISÍVEL

* Liame ou nexo entre os titulares: ligadas entre si por CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO

II. Interesses ou Direitos COLETIVOS (ex.: contrato bancário com cláusula abusiva)

* Titularidade: Grupo, categoria ou classe de pessoas. Pessoas DETERMINADAS ou DETERMINÁVEIS 

* Objeto: INDIVISÍVEL

* Liame ou nexo entre os titulares: ligadas entre si pou com a parte contrária por uma RELAÇÃO JURÍDICA BASE

III. Interesses ou Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ex.: recall)

* Titularidade: Grupo de lesados 

* Objeto: DIVISÍVEL

* Liame ou nexo entre os titulares: decorrentes de uma origem comum: advindo de ato, fato ou contrato

I. Interesses ou Direitos DIFUSOS (ex.: beber água do mesmo rio poluido)

Pessoas INDETERMINADASObjeto: INDIVISÍVEL.  Liame ou nexo entre os titulares:  CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO

II. Interesses ou Direitos COLETIVOS (ex.: contrato bancário com cláusula abusiva)

 Pessoas DETERMINADASObjeto: INDIVISÍVEL.  Liame ou nexo entre os titulares:  RELAÇÃO JURÍDICA BASE

III. Interesses ou Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ex.: recall)

Pessoas DETERMINADASObjeto: DIVISÍVEL. Liame ou nexo entre os titulares:  ORIGEM COMUM ( ato, fato ou contrato)

Complementando

Aos que, assim como eu, são burros e só funcionam com mnemônicos, eis:

C-oletivo = "C-lasse"

Ho-m-ogêneo = co-m-u-m

Di-f-uso = Fato

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