Prazos processuais diferenciados; impenhorabilidade de seus...

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Q492553 Direito Administrativo
Prazos processuais diferenciados; impenhorabilidade de seus bens; benefício de prazo prescricional especial e imunidade tributária relativa a impostos são exemplos de prerrogativas ou privilégios
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Nem todas as entidades integrantes da administração indireta dispõem da integralidade das prerrogativas mencionadas na presente questão.

Em rigor, cuida-se de prerrogativas que, de uma forma geral, são aplicáveis a pessoas jurídicas de direito público. Assim sendo, dentre as opções oferecidas, a única que, com absoluta certeza, contempla entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, vem a ser a opção "e".

No tocante à opção "d", é bem verdade que as fundações públicas podem assumir personalidade de direito público, conforme entendimento firmado pelo STF. Nada obstante, não é menos correto que também podem ostentar personalidade de direito privado, a depender da opção legislativa quando de sua criação e das intenções do ente federativo instituidor.

De tal maneira, como a Banca não distingui de qual tipo de fundação está a tratar (a rigor, como falou apenas em "fundação", até mesmo as fundações privadas estariam aí abarcadas, as quais são pessoas privadas sequer integrantes da Administração Pública).

Esta a razão pela qual não vejo aceitar como correta a alternativa "d". Quanto às opções "a" e "b", nelas se encontram pessoas de direito privado, que, como afirmado acima, não são contempladas pelas prerrogativas indicadas no enunciado da questão.

A alternativa "c" equivoca-se ao abraçar todas as entidades da administração indireta, o que, como já referido, não é verdade.

Insiste-se, pois, que a única correta vem a ser a opção "e", autarquias.

Eis as bases normativas atinentes a cada prerrogativa mencionada pela Banca:

- Prazos processuais diferenciados: art. 183, CPC/2015.

- Impenhorabilidade de seus bens: CRFB/88, art. 100 e CPC/2015, art. 534.

- Benefício de prazo prescricional especial: Decreto 20.910/32, art. 1º.

- Imunidade tributária relativa a impostos: CRF/88, art. 150, §2º.


Gabarito do professor: D

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Prerrogativas Autarquias

> Imunidade relativa a imposto

>Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade do bem

>Execução de seus débitos por precatórios 

>Execução fiscal de seus créditos rito especial Lei 6.830

>Prazo quadruplo para contestar uma ação e em dobro para recorrer

>Bem público não está sujeito a usucampião

Créditos A Casa do Concurseiro

Lembrando que as fundações públicas gozem dos mesmos atributos, caso seja de direito público. 

Nossa! Errei essa por distração...agente estuda e perde muitas vezes em questõs bobas...

OUTRAS CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS

1 - criada por lei,  personalidade jurídica pública, capacidade de auto-administração,  desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado, sujeição a controle ou tutela :o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais.

Bons estudos :)
 

Caso deseje uma consulta detalhada, seguem as legislações:

Prazos processuais diferenciados - Art. 183, CPC.

Impenhorabilidade de seus bens - Art. 98, CC (Restrito à autarquia, fundação de direito privado não goza desse benefício).

Benefício de prazo prescricional especial - Art. 2º, Decreto-Lei 4.597/42 (Restrito à autarquia).

Imunidade tributária relativa a impostos - Art. 150, VI, §2, CF.

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