Quando a prestação ocorre em regime de urgência, tendo sido...
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EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
De acordo com a LEI 4320/64 :
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Entende-se pela Lei que para o pagamento deve-se preceder a liquidação, não menciona sobre dispensa de liquidação.
Nenhum estágio da receita pode ser suprimido. Sabe por que? Quanto mais demorar para pagar, melhor.
GABARITO: ERRADO
A LIQUIDAÇÃO é SEMPRE necessária.
Conforme, o art. 62 da Lei 4.320/1964.
liquidação é uma conferencia,por exemplo. se uma cidade estar passando por calamidade por falta de algua potavel,e no momento que a agua é entregue,o servidor vai conferir a nota fiscal e se a quantidade solicitada e se a agua solicitada é a que foi combinada no momento da negociaçao,caso se verifique algum erro no momento da conferencia,ai nao se faz o pagamento,pois o mesmo so pode ser feito a partir da liquidação,que é a mesa coisa de conferir.
Espero te ajudado.
Boa sorte a todos nos
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