Quando a prestação ocorre em regime de urgência, tendo sido...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta sobre despesa pública, é essencial ter conhecimento do ciclo de execução da despesa, que envolve três etapas principais: empenho, liquidação e pagamento.
A alternativa correta é Errado (E). Vamos entender o porquê.
No processo de execução da despesa pública, mesmo em casos de regime de urgência, todos os requisitos das fases devem ser respeitados para garantir a conformidade legal e fiscal.
Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):
A afirmação de que a liquidação não é necessária e que o pagamento pode ser feito imediatamente após o empenho está incorreta. A liquidação é uma fase indispensável que verifica o direito adquirido pelo credor, confirmando que o serviço foi prestado ou que o material foi efetivamente entregue, conforme descrito no contrato. Mesmo em situações de urgência, a liquidação deve ocorrer para assegurar que a despesa é legítima e está de acordo com a legislação.
Por que a Alternativa "C - Certo" está Incorreta:
Optar pela alternativa "C - Certo" significaria aceitar que a liquidação pode ser ignorada em casos de urgência, o que contraria os preceitos legais de execução orçamentária. Sem a liquidação, não há como validar a prestação do serviço ou a entrega do bem, o que é um requisito fundamental antes do pagamento.
Portanto, mesmo quando há urgência, a liquidação não pode ser eliminada do processo, pois ela é crucial para assegurar a legalidade e a regularidade da despesa pública.
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EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
De acordo com a LEI 4320/64 :
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Entende-se pela Lei que para o pagamento deve-se preceder a liquidação, não menciona sobre dispensa de liquidação.
Nenhum estágio da receita pode ser suprimido. Sabe por que? Quanto mais demorar para pagar, melhor.
GABARITO: ERRADO
A LIQUIDAÇÃO é SEMPRE necessária.
Conforme, o art. 62 da Lei 4.320/1964.
liquidação é uma conferencia,por exemplo. se uma cidade estar passando por calamidade por falta de algua potavel,e no momento que a agua é entregue,o servidor vai conferir a nota fiscal e se a quantidade solicitada e se a agua solicitada é a que foi combinada no momento da negociaçao,caso se verifique algum erro no momento da conferencia,ai nao se faz o pagamento,pois o mesmo so pode ser feito a partir da liquidação,que é a mesa coisa de conferir.
Espero te ajudado.
Boa sorte a todos nos
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