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Q2498971 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Leia o seguinte trecho da notícia envolvendo um Município brasileiro:


PREFEITURA ENTREGA 26 TÍTULOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA A MORADORES DO LOTEAMENTO FENACHAMP

Esse é o primeiro Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) realizado no município

Garibaldi segue avançando no Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). No último sábado (24) foram entregues 26 títulos de propriedade a moradores do Loteamento Fenachamp. O processo de regularização teve início ainda em novembro de 2022, quando foi protocolada, no Cartório do Registro de Imóveis de Garibaldi, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) do loteamento.

Esse é o primeiro Reurb realizado no município, em uma ação conjunta entre a Comissão de Reurb, a Promotoria de Justiça de Garibaldi, Cartório de Registro de Imóveis de Garibaldi e as secretarias municipais de Obras e de Habitação, Trabalho e Assistência Social.

(...)

Em seu pronunciamento, o Juiz de Direito, Dr. Antônio Pereira da Rosa, frisou a importância de garantir direitos básicos aos moradores. “É um momento de muita felicidade e quero destacar que a nossa Constituição Federal, nos primeiros artigos, prevê o direito à moradia. Quer dizer que toda pessoa, como elemento da sua dignidade humana, tem a moradia como uma das garantias. Então esse é um ato de muita significância”, pontuou.

(...)

A administração segue trabalhando para regularizar outros bairros, visando a concessão de título aos proprietários, a instalação e a melhoria da infraestrutura básica. A iniciativa objetiva proporcionar mais qualidade de vida aos moradores, por meio do acesso a esgoto, água encanada, luz elétrica, arruamento, coleta de lixo e escrituras.


Publicado em: 26/06/2023. (Disponível em: https://www.garibaldi.rs.gov.br/noticias/prefeitura-entrega-26-titulos-de-regularizacao-fundiaria-a-moradores-doloteamento-fenachamp. Acesso em: 31 mar. 2024.)


Sobre o assunto tratado na notícia, a Lei Orgânica do Município de Apiacás/MT, ao dispor sobre patrimônio municipal, prescreve: 
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