Em relação ao habeas-data, assinale a alternativa correta.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Letra (b)
L9507
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
ARTIGO 5 CF/88
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
RESPOSTA: ITEM B
à pessoa do impetrante
RESPOSTA: B
Breve revisão acerca do Habeas data:
- protege direito à informação personalíssima
- pedido? conhecimento / retificação / anotação
- titularidade: pessoa física / pessoa jurídica
- legitimidade passiva: administração pública / entidade privada de caráter público
- negativa de informação: condição da ação
- prazo? não há!
- gratuito? sim!
- dulpa finalidade: conhecimento / retificação
- Habeas data na Justiça do Trabalho? sim! EC 45/04 art. 114, CF
- cabe oposição de banco de dados sigilosos em Habeas data? não!
- cabe Habeas data para dados relativos ao pagamento de tributos pelo contribuinte? sim!
Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2016)
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