Em relação à oferta da educação física como componente curri...

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Q754025 Pedagogia
Em relação à oferta da educação física como componente curricular da Educação Básica, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9.3494/96), artigo 26, parágrafo 3°, é CORRETO afirmar que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular
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Questão muito aberta, na lei diz que é obrigatório apenas no ensino infantil e fundamental, na questão fala ensino obrigatório (infantil ,fundamental e médio). Outra coisa que na legislação diz que será facultativa em determinados casos, e na questão fica entendido que depende apenas da vontade do aluno.

 

§ 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:   (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

II – maior de trinta anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

V – (VETADO)          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

VI – que tenha prole

 

Gabarito de acordo com o site letra C.

a questão está incompleta; deveria especificar para aluno em quais condições ela é facultativa.

segue com as alterações , o que vale hoje é a ultima

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

 

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.            (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001)

 

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:          (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

 

§ 3º  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno:            (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016).

 

(Acho que quando a questão foi elaborada  valia esse texto aqui, mas educação básica, o nivel médio tbm faz parte. ) então a letra C não poderia ser a  certa, além do que  a mesma não especifica facultada em que casos, visto que o termo   aluno está generalizado ao mer ver, aluno é td mundo , desde o nível infantil, fundamental e médio da ed. básica.

 

§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:            (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)  ( mais recente )

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:            

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;         

II – maior de trinta anos de idade;        

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;        

VI – que tenha prole.       

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