Assinale a alternativa correta. De acordo com o código Trib...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: Aplicação da lei tributária no tempo, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: O tema central desta questão é a aplicação de leis tributárias a atos ou fatos passados. A legislação relevante é o artigo 106 do CTN, que trata da aplicação retroativa da legislação tributária. Este artigo estabelece em quais situações a lei tributária pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.
Explicação do Tema: No direito tributário, a regra geral é que as leis não têm efeitos retroativos. No entanto, o CTN prevê exceções específicas em que a lei pode se aplicar retroativamente, como quando a lei é interpretativa, quando beneficia o contribuinte, ou quando descreve infrações de forma mais amena.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um contribuinte foi penalizado por uma infração tributária sob uma lei antiga. Se uma nova lei vier a descriminalizar essa conduta ou prever uma penalidade menor, ela poderá ser aplicada retroativamente para beneficiar o contribuinte. Isso, desde que a infração não envolva fraude ou falta de pagamento de tributo.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. De acordo com o artigo 106, inciso I, do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito "em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados". Isso significa que, se uma lei nova é destinada apenas a esclarecer o sentido de um dispositivo legal anterior, ela pode ser aplicada a situações passadas sem penalizar aqueles que agiram sob a interpretação anterior.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque o artigo 106 não permite a aplicação retroativa em casos de atos definitivamente julgados, a menos que a nova lei modifique a natureza da infração ou a penalidade de forma a beneficiar o contribuinte.
C: A alternativa C erra ao mencionar que a retroatividade se aplicaria a atos definitivamente julgados quando estes deixam de ser considerados contrários a uma exigência legal, mas isso não se aplica em casos de fraude ou falta de pagamento de tributo. O CTN não prevê essa exceção específica.
D: A alternativa D está errada porque, enquanto a redução de penalidade pode justificar a aplicação retroativa, o artigo 106 não menciona atos definitivamente julgados neste contexto específico, apenas a aplicação de penalidade menos severa.
E: A alternativa E está incorreta porque afirma que a lei se aplicaria retroativamente quando não for interpretativa, o que contraria o artigo 106 do CTN, que especifica a aplicação retroativa precisamente quando a lei é interpretativa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A; Conforme o CTN....
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
As alternativas B, C e D estão erradas pois a lei aplica-se a ato ou fato pretérito NÃO definitivamente julgados, conforme o inciso II desse mesmo artigo.
Bons estudos! ;)
Aplicação da Legislação Tributária
Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (LETRAS A e E)
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração; (LETRA B)
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; (LETRA C)
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (LETRA D)
GAB. LETRA A.
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:
a) quando deixe de defini-lo como infração;
b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;
c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo