Assinale a alternativa correta. De acordo com o código Trib...

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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544311 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta. De acordo com o código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito,
Alternativas

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Tema da Questão: Aplicação da lei tributária no tempo, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação Aplicável: O tema central desta questão é a aplicação de leis tributárias a atos ou fatos passados. A legislação relevante é o artigo 106 do CTN, que trata da aplicação retroativa da legislação tributária. Este artigo estabelece em quais situações a lei tributária pode ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

Explicação do Tema: No direito tributário, a regra geral é que as leis não têm efeitos retroativos. No entanto, o CTN prevê exceções específicas em que a lei pode se aplicar retroativamente, como quando a lei é interpretativa, quando beneficia o contribuinte, ou quando descreve infrações de forma mais amena.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um contribuinte foi penalizado por uma infração tributária sob uma lei antiga. Se uma nova lei vier a descriminalizar essa conduta ou prever uma penalidade menor, ela poderá ser aplicada retroativamente para beneficiar o contribuinte. Isso, desde que a infração não envolva fraude ou falta de pagamento de tributo.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. De acordo com o artigo 106, inciso I, do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito "em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados". Isso significa que, se uma lei nova é destinada apenas a esclarecer o sentido de um dispositivo legal anterior, ela pode ser aplicada a situações passadas sem penalizar aqueles que agiram sob a interpretação anterior.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque o artigo 106 não permite a aplicação retroativa em casos de atos definitivamente julgados, a menos que a nova lei modifique a natureza da infração ou a penalidade de forma a beneficiar o contribuinte.

C: A alternativa C erra ao mencionar que a retroatividade se aplicaria a atos definitivamente julgados quando estes deixam de ser considerados contrários a uma exigência legal, mas isso não se aplica em casos de fraude ou falta de pagamento de tributo. O CTN não prevê essa exceção específica.

D: A alternativa D está errada porque, enquanto a redução de penalidade pode justificar a aplicação retroativa, o artigo 106 não menciona atos definitivamente julgados neste contexto específico, apenas a aplicação de penalidade menos severa.

E: A alternativa E está incorreta porque afirma que a lei se aplicaria retroativamente quando não for interpretativa, o que contraria o artigo 106 do CTN, que especifica a aplicação retroativa precisamente quando a lei é interpretativa.

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Gabarito A; Conforme o CTN....

        Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

          I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


As alternativas B, C  e D estão erradas pois  a lei aplica-se a ato ou fato pretérito NÃO definitivamente julgados, conforme o inciso II desse mesmo artigo. 


Bons estudos! ;)



Aplicação da Legislação Tributária

Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; (LETRAS A e E)

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração; (LETRA B)

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; (LETRA C)

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (LETRA D)

GAB. LETRA A.

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração;

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

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