Malu se deparou com a imagem ao lado ilustrada numa placa e...
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A principal referência para caracterizar um líquido como inflamável e combustível é o ponto de fulgor (PF). Segundo a NR-20 eles são definidos desta forma:
- Líquido Inflamável: Todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 60ºC e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm2, a 37,7ºC. De modo geral, os líquidos inflamáveis são aqueles que entram em combustão com muita facilidade, exemplos deles são o acetileno, solvente, gasolina, benzeno, detergentes sintéticos etc… Já o combustível é uma reação química do tipo exotérmica (libera calor), este fenômeno é chamado de combustão, exemplos deles são óleo diesel, gás liquefeito propano (GLP), querosene etc…
- Líquido Combustível: Todo produto que possua um ponto de fulgor igual ou superior a 60ºC e inferior a 93,3ºC. Fatores que podem contribuir para a combustão são: existência de uma atmosfera oxidante (ar), acúmulo de gás ou vapor inflamável e as fontes de ignição. Por este motivo, para prevenção de incêndios, deve-se ter controle total destes agentes, principalmente das fontes de ignição, as quais são representadas pela eletricidade estática, faíscas, brasa de cigarro, compressão adiabática e chama direta.
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