São requisitos básicos para investidura em cargo público pre...

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Q797077 Direito Administrativo
São requisitos básicos para investidura em cargo público previstos na Lei 8.112/90, EXCETO:
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        Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

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LETRA C

 

MACETE : NACI com NÍVEL e APTIDÃO , aos 18 GOZei e QUITei

 

Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

 

LETRA C CORRETA 

LEI 8.112

   Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

        I - a nacionalidade brasileira;

        II - o gozo dos direitos políticos;

        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

        V - a idade mínima de dezoito anos;

        VI - aptidão física e mental.

▪Requisitos para a investidura (art. 5° da 8.112/90):

 

a)Ser brasileiro;
b)No gozo dos direitos políticos;
c)Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;
d)Contar com 18 anos de idade completos;
e)Nível de escolaridade exigido para o cargo;
f)Aptidão física e mental.

 

GABARITO: C
 

GABARITO: LETRA C

Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

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