O Art. 3° da Lei n. 12.527/11 assegura o direito fundam...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: FBN Prova: FGV - 2013 - FBN - Assistente Administrativo |
Q295427 Legislação Federal
O Art. 3° da Lei n. 12.527/11 assegura o direito fundamental de acesso à informação, que deve ser executado em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.

Assinale a alternativa que contém a diretriz a ser adotada para o cumprimento do Artigo mencionado.
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Lei 12.527/11:

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 


V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Uma questão sorrateira. Destaque para "Preservar o sigilo" está certo, mas não é regra. O princípio é a publicidade.

LAI. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

 

I - observância da PUBLICIDADE como preceito geral (ou seja, como regra) e do SIGILO como exceção

 

II – (Transparência Ativa) divulgação de informações de interesse público, independentemente (de motivação) de (cidadão ou instituição requisitar) solicitações (principalmente, por meio da internet)

 

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação

 

IV – fomento (ou incentivo) ao desenvolvimento da cultura de transparência (ativa) na administração pública

 

V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

 

Comentários:

 

Entre a Lei de Acesso à Informação e os arquivos organizados há uma relação direta, visto que a organização dos documentos de arquivo é condição necessária para o cumprimento dessa lei.

 

A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

 

Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

 

Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

ALTERNATIVA: D

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