A razoabilidade funciona como limitador do poder discricioná...

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Q209466 Direito Administrativo
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens
subsequentes.

A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.
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mesmo fundamento da questão 31.
CORRETO

O poder judiciário pode ser analisar os atos discricionários. A melhor doutrina defende que a legalidade, em especial, a proporcionalidade e razoabilidade podem ser analisadas pelo Poder Judiciário. Vale ressaltar que o Poder Judiciário não irá revogar tais atos e sim anulá-los.

Antes que alguém venha aqui dizer que o Poder Judiciário pode revogar os atos por ele praticados, eu trago esta exceção muto embora a questão não se refira a isto.

Quanto aos seus atos logicamente o judiciário poderá analisá-los.

Abraços.

CERTO

A Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional. Assim, no caso em que a lei confere ao administrador certa liberdade para decidir, ou seja, certa discricionariedade, não pode este agir desarrazoadamente, de maneira ilógica e destituída de bom senso.
Abraços!



CORRETO. 
E é pra isso que servem os princípios. Não pode o administrador escolher o que quiser, com a desculpa de estar aberto ao seu critério de oportunidade e conveniência a escolha do mérito do ato administrativo. Devem ser observados os princípios administrativos, entre eles a razoabilidade, segundo o qual a medida adotada deve ser razoável, coerente, adequada, proporcional, enfim, ser a melhor e mais adequada ponte entre meios e fins.
A importância do princípio da razoabilidade no direito administrativo mostra-se ainda mais evidente quando se põe em pauta a face sancionadora que este exerce frente aos administrados, em que diversas vezes ocorre por meio de dispositivos abertos e abstratos, utilizando da discricionariedade para tanto.

Desta forma, esta competência discricionária vem sendo utilizada, no desempenho da função pública, como forma de melhor atender as conveniências da administração e as necessidades coletivas. Serve como um poder instrumental, o qual consiste na liberdade de ação dentro de critérios estabelecidos pelo legislador.

Assim, se remanescer na norma certa margem de opção para o agente efetivar a vontade abstrata da lei, a autoridade deverá adotar a melhor medida para o atendimento da finalidade pública.

Contudo, esta discricionariedade por parte do agente não pode resultar em atitudes incoerentes, desconexas e desprovidas de fundamentação. Deve, portanto, haver adequação ou proporcionalidade entre o motivo e a finalidade, sob pena do ato administrativo ser objeto de invalidação pela própria administração ou pelo Judiciário, na hipótese de provocação do interessado.

Nesta linha, o princípio da razoabilidade visa limitar esta discricionariedade na atuação da administração pública. Porém, cabe atentar que este não o único principio utilizado para tal função. 


STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EX-POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE REEXAME PELA VIA EXTRAORDINÁRIA.
 
2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: "POLICIAL MILITAR -Demissão -Idônea aplicação de novel RDPM -Princípio da irretroatividade das leis -Não incidência -Princípios da Atipicidade e do Informalismo -Independência das Esferas de Responsabilização -Higidez do Conselho de Disciplina -Poder Discricionário do Administrador -Regular motivação do ato -Respeito à razoabilidade e proporcionalidade -Indenização por danos morais -Descabimento -Provimento negado. Sendo a conduta imputada de igual gravame, tando no anterior quanto no vigente Regulamento Disciplinar, inexistente prejuízo. Não importa a capitulação legal, já que o acusado de transgressão manifesta-se quanto aos fatos. Sendo legal a exclusão, é vedado ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre a conveniência, justiça ou oportunidade da aplicação da pena, pois tais questões prendem-se ao mérito administrativo."

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