A razoabilidade funciona como limitador do poder discricioná...
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CORRETO
O poder judiciário pode ser analisar os atos discricionários. A melhor doutrina defende que a legalidade, em especial, a proporcionalidade e razoabilidade podem ser analisadas pelo Poder Judiciário. Vale ressaltar que o Poder Judiciário não irá revogar tais atos e sim anulá-los.
Antes que alguém venha aqui dizer que o Poder Judiciário pode revogar os atos por ele praticados, eu trago esta exceção muto embora a questão não se refira a isto.
Quanto aos seus atos logicamente o judiciário poderá analisá-los.
Abraços.
A Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional. Assim, no caso em que a lei confere ao administrador certa liberdade para decidir, ou seja, certa discricionariedade, não pode este agir desarrazoadamente, de maneira ilógica e destituída de bom senso.
Abraços!
E é pra isso que servem os princípios. Não pode o administrador escolher o que quiser, com a desculpa de estar aberto ao seu critério de oportunidade e conveniência a escolha do mérito do ato administrativo. Devem ser observados os princípios administrativos, entre eles a razoabilidade, segundo o qual a medida adotada deve ser razoável, coerente, adequada, proporcional, enfim, ser a melhor e mais adequada ponte entre meios e fins.
Desta forma, esta competência discricionária vem sendo utilizada, no desempenho da função pública, como forma de melhor atender as conveniências da administração e as necessidades coletivas. Serve como um poder instrumental, o qual consiste na liberdade de ação dentro de critérios estabelecidos pelo legislador.
Assim, se remanescer na norma certa margem de opção para o agente efetivar a vontade abstrata da lei, a autoridade deverá adotar a melhor medida para o atendimento da finalidade pública.
Contudo, esta discricionariedade por parte do agente não pode resultar em atitudes incoerentes, desconexas e desprovidas de fundamentação. Deve, portanto, haver adequação ou proporcionalidade entre o motivo e a finalidade, sob pena do ato administrativo ser objeto de invalidação pela própria administração ou pelo Judiciário, na hipótese de provocação do interessado.
Nesta linha, o princípio da razoabilidade visa limitar esta discricionariedade na atuação da administração pública. Porém, cabe atentar que este não o único principio utilizado para tal função.
STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE
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