Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, c...
Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública exige a elaboração de um plano de trabalho que, em regra, é proposto pela organização interessada e precisa ser aprovado previamente pelos partícipes do ajuste” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saravia, 2016).
São obrigatórias as seguintes informações no plano de trabalho, exceto: