Relativamente aos negócios jurídicos, considere as seguintes...
1. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
2. A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico.
3. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e ainda que dela o destinatário tivesse conhecimento.
4. A autorização das circunstâncias ou dos usos não é o único requisito necessário à admissão do silêncio como forma de anuência expresso pelo Código Civil.
Assinale a alternativa correta.
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Para resolver esta questão, é essencial compreender o tema dos negócios jurídicos, que são atos realizados com a intenção de criar, modificar, transferir ou extinguir direitos, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Vamos analisar cada afirmativa individualmente, à luz do Código Civil:
Afirmativa 1: "A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum."
Esta afirmativa está incorreta. De acordo com o art. 105 do Código Civil, a incapacidade relativa de uma das partes em um negócio jurídico pode ser invocada por ela ou por seus representantes legais, mas não pela outra parte em benefício próprio.
Afirmativa 2: "A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico."
Esta afirmativa está correta. Conforme o art. 104, inciso II, do Código Civil, para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que o objeto seja possível, lícito e determinado ou determinável. A impossibilidade inicial do objeto torna o negócio jurídico nulo.
Afirmativa 3: "A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e ainda que dela o destinatário tivesse conhecimento."
Esta afirmativa está incorreta. A reserva mental, quando conhecida pela outra parte, invalida a manifestação de vontade, conforme se deduz do princípio da boa-fé objetiva que permeia o Código Civil.
Afirmativa 4: "A autorização das circunstâncias ou dos usos não é o único requisito necessário à admissão do silêncio como forma de anuência expresso pelo Código Civil."
Esta afirmativa está correta. O Código Civil, em seu art. 111, permite a interpretação do silêncio como manifestação de vontade apenas quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, mas isso não é suficiente por si só. É necessário considerar o contexto do negócio jurídico.
Alternativa correta: D - Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
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Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
1 - Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
2 - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
3 - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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