Relativamente aos negócios jurídicos, considere as seguintes...
1. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, ainda que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
2. A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico.
3. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou e ainda que dela o destinatário tivesse conhecimento.
4. A autorização das circunstâncias ou dos usos não é o único requisito necessário à admissão do silêncio como forma de anuência expresso pelo Código Civil.
Assinale a alternativa correta.
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Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
1 - Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
2 - Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
3 - Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
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