De acordo com o artigo 56 da Lei nº 12.288, de 20 de julho 2...
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GABARITO: E
Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:
I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;
II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;
III - incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;
IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;
V - iniciativas que incrementem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
VI - apoio a programas e projetos dos governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltados para a promoção da igualdade de oportunidades para a população negra;
VII - apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradições africanas e brasileiras.
GABARITO ERRADO!
Art.56. " Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do Art. 4º desta lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a:
I. PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTINIDADES EM EDUCAÇÃO, EMPREGO E MORADIA (ASSERTIVA I);
II. FIANCIAMENTO DE PESQUISAS, NAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E EMPREGO, VOLTADAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO NEGRA (ASSERTIVA II);
III. incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da população negra;
IV. INCENTIVO A CRIAÇÃO E À MANUTENÇÃO DE MICROEMPRESAS ADMINISTRADAS POR PESSOAS AUTODECLARADAS NEGRAS ( ASSERTIVA IV);
V. iniciativas que incremetem o acesso e a permanência das pessoas negras na educação fundamental, média, técnica e superior;
VI. apoio a programas e projetos do governos estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil voltadas para promoção da igualdade de oportunidades para a população negra,
VII. apoio a iniciativas em defesa da cultura, da memória e das tradicões africanas e brasileiras
GABARITO: LETRA E
A Doação de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais é uma espécie de fonte de custeio.
A assertiva III está escrita de forma correta. O ERRO, contudo, é que ela não faz parte do rol presente no ART. 56, e sim do ART. 57
Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos
orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:
III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou
internacionais;
Gabarito: "E" >>> I, II e IV.
I. Promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia.
Correto, nos termos do art. 56, I, EIR: Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: I - promoção da igualdade de oportunidades em educação, emprego e moradia;
II. Financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra.
Correto, nos termos do art. 56, II, EIR: Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: II - financiamento de pesquisas, nas áreas de educação, saúde e emprego, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população negra;
III. Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.
Errado. Aplicação do art. 57, III, EIR: Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56: III - doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;
IV. Incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras.
Correto, nos termos do art. 56, IV, EIR: Art. 56. Na implementação dos programas e das ações constantes dos planos plurianuais e dos orçamentos anuais da União, deverão ser observadas as políticas de ação afirmativa a que se refere o inciso VII do art. 4o desta Lei e outras políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social da população negra, especialmente no que tange a: IV - incentivo à criação e à manutenção de microempresas administradas por pessoas autodeclaradas negras;
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