O planejamento curricular fundamenta-se no compromisso ético...
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Alternativa correta: E - F, F, V, V, V.
O tema da questão está relacionado ao planejamento curricular no contexto da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientado pela Resolução nº 6 de 20 de setembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para essa modalidade de ensino. Este planejamento deve considerar aspectos como pertinência, coerência, atualização e atendimento às demandas socioeconômicas e ambientais.
Para responder esta questão corretamente, é necessário conhecer e entender os critérios estabelecidos pela legislação para o planejamento e organização dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vamos justificar cada um dos itens em relação à alternativa E:
(F) Pertinência, coerência, coesão e consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas. Essa afirmação é falsa pois, embora a legislação estabeleça que o planejamento curricular deve possuir essas características, ela não cita o trabalho como princípio educativo no Artigo 18.
(F) Atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes. Esta afirmação é falsa porque, apesar da atualização dos cursos ser um aspecto importante, o Artigo 18 não menciona especificamente a estruturação em uma "ampla base de dados" como critério para o planejamento e organização dos cursos.
(V) Possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais. Esta afirmação é verdadeira, pois a legislação prevê que a organização curricular pode ser realizada através de itinerários formativos, considerando as características locais e as políticas públicas.
(V) Atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade. Esta afirmação é verdadeira, e reflete o compromisso ético que a educação profissional deve ter para atender essas demandas, conforme apontado pela legislação.
(V) Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica. Esta afirmação é verdadeira, e está de acordo com o princípio de que o planejamento curricular deve levar em conta as características e capacidades da instituição para atender às demandas da educação profissional.
A compreensão correta desses critérios é fundamental para garantir um planejamento curricular eficaz e alinhado às necessidades do mercado de trabalho e aos objetivos da educação profissional e tecnológica.
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Art. 13. A Estruturação dos Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientada pela concepção de eixo tecnológico, implica considerar:
IV. Pertinência, coerência, coesão e consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas.
V. Atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes.
Art. 18 São critérios para o planejamento e a organização de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio:
I - atendimento às demandas socioeconômico-ambientais dos cidadãos e do mundo do trabalho, em termos de compromisso ético para com os estudantes e a sociedade;
II - conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade da instituição ou rede de ensino, em termos de reais condições de viabilização da proposta pedagógica;
III - possibilidade de organização curricular segundo itinerários formativos, de acordo com os correspondentes eixos tecnológicos, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica consonantes com políticas públicas indutoras e arranjos socioprodutivos e culturais locais;
GAB. Letra E
e) F, F, V, V, V.
Por que a segunda afirmação pode ser considerada falsa?
As afirmações I e II correspondem as considerações sobre a estrutura dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Vejam:
Artigo 13 A estruturação dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, orientada pela concepção de eixo tecnológico, implica considerar:
IV - a pertinência, a coerência, a coesão e a consistência de conteúdos, articulados do ponto de vista do trabalho assumido como princípio educativo, contemplando as necessárias bases conceituais e metodológicas;
V - a atualização permanente dos cursos e currículos, estruturados em ampla base de dados, pesquisas e outras fontes de informação pertinentes.
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