No tocante a formação dos contratos o Código Civil - Lei nº...
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Comentários
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Art. 428, CC
GABARITO: "E"
Contudo, entendo que caberá recurso, tendo em vista que a alternativa "B" está em concordância com o inciso III.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
entendi não, a B tbm estaria correta
Não tem gabarito!
Desculpa o desabafo, mas quem fez esta prova? O examinador copiou e colou os arts do código civil na prova. Sequer teve a audâcia de eleborar perguntas com raciocínio. Além disso, ao colar os arts, inseriu dois incisos corretos.
Rebecca Santos,
A letra B está errada porque nos contratos entre ausentes, se foi convencionado prazo para para aceitação, esta não será contada da data da expedição (art. 434, caput, CC), mas sim do recebimento, nos termos do art. 434, III. Logo, trata-se de uma das exceções à regra de que a perfectibilização dos contratos entre ausentes conta-se da expedição da aceitação.
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