Mévio, conversando com Tício via chamada de vídeo do aplicat...

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Q2471069 Direito Civil
Mévio, conversando com Tício via chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp, oferece seu carro à venda com um desconto de quinze por cento do valor constante da tabela FIPE, com pagamento à vista, por que se mudará e precisa de dinheiro. Tício nada fala no momento; porém, no dia seguinte, liga novamente, pelo mesmo meio de comunicação, e aceita a proposta, ao que é informado por Mévio que não pode cumprir a proposta feita anteriormente, eis que já ofereceu o carro, nas mesmas condições a outra pessoa que aceitou. Tício insiste, e informa que a proposta foi inicialmente feita a ele. Indique a alternativa, que está de acordo com a teoria geral dos contratos, especificamente, quanto à sua formação, nos termos do Código Civil, Lei nº 10.406/2002.
Alternativas

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GABARITO D

Curiosamente as opções disponíveis reproduzem fielmente os arts. 427 a 429 do CC, mas a única aplicável à hipótese da questão é a letra D.

A proposta deixa de ser obrigatória "se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante" (art. 428, I, CC).

Pelo exposto, não assiste razão a Tício, pois somente aceitou a proposta no dia seguinte quando, ante a inexistência de prazo, deveria tê-lo feito imediatamente (fora A e B).

Também não se cuida de pessoas ausentes (fora C), já que as tratativas aconteceram por meio de comunicação semelhante ao telefone (videochamada).

Gabarito, letra D. O famigerado "o direito não socorre os que dormem", popularmente conhecido como "Camarão que dorme a onda leva"

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

+

Também deixará seu caráter vinculante quando a proposta sem prazo for enviada a pessoa ausente e decorrer tempo considerável sem uma resposta, ou quando enviada a pessoa ausente, dessa vez com previsão de prazo, e não houver aceitação no prazo estabelecido.

GABARITO D.

CCArt. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

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