Mévio, conversando com Tício via chamada de vídeo do aplicat...
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GABARITO D
Curiosamente as opções disponíveis reproduzem fielmente os arts. 427 a 429 do CC, mas a única aplicável à hipótese da questão é a letra D.
A proposta deixa de ser obrigatória "se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante" (art. 428, I, CC).
Pelo exposto, não assiste razão a Tício, pois somente aceitou a proposta no dia seguinte quando, ante a inexistência de prazo, deveria tê-lo feito imediatamente (fora A e B).
Também não se cuida de pessoas ausentes (fora C), já que as tratativas aconteceram por meio de comunicação semelhante ao telefone (videochamada).
Gabarito, letra D. O famigerado "o direito não socorre os que dormem", popularmente conhecido como "Camarão que dorme a onda leva"
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
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Também deixará seu caráter vinculante quando a proposta sem prazo for enviada a pessoa ausente e decorrer tempo considerável sem uma resposta, ou quando enviada a pessoa ausente, dessa vez com previsão de prazo, e não houver aceitação no prazo estabelecido.
GABARITO D.
CCArt. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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