Mévio, conversando com Tício via chamada de vídeo do aplicat...
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema abordado, que é a formação dos contratos segundo o Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406/2002. Especificamente, a questão trata da obrigatoriedade da proposta de contrato e as condições sob as quais ela pode deixar de ser obrigatória.
O artigo relevante aqui é o Art. 428 do Código Civil, que menciona que uma proposta deixa de ser obrigatória em certas circunstâncias, como quando não é aceita imediatamente por uma pessoa presente, ou por meio de comunicação que permita resposta imediata, como uma chamada de vídeo ou telefone.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa D - Correta: A proposta feita por Mévio foi através de uma chamada de vídeo, que é equiparada a um contato direto ou "presente". Como Tício não aceitou imediatamente, Mévio não está mais obrigado a manter a oferta. Este ponto está em conformidade com o Art. 428, inciso I, do Código Civil.
Alternativa A - Incorreta: A afirmação de que uma proposta só pode ser revogada pela mesma via de sua divulgação não encontra fundamento jurídico. A revogação pode ocorrer por outros meios, desde que a parte contrária tome conhecimento.
Alternativa B - Incorreta: Embora a proposta obrigue o proponente, isso não se aplica quando a aceitação não é imediata no caso de comunicação entre presentes ou meios equivalentes. Portanto, a situação do enunciado não sustenta essa interpretação.
Alternativa C - Incorreta: Esta alternativa menciona uma situação de proposta feita a pessoa "ausente", o que não é o caso aqui, já que a comunicação foi por chamada de vídeo, uma forma de contato direto ou "presente".
Exemplo prático: Imagine que você está em uma videoconferência e oferece um produto a alguém. Se a pessoa não aceitar na hora, e você oferecer a outro, a primeira pessoa não pode exigir a venda se não aceitou imediatamente.
Uma "pegadinha" da questão é a confusão entre "presente" e "ausente". Lembre-se: em meios como chamadas de vídeo, as pessoas são consideradas "presentes".
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Comentários
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GABARITO D
Curiosamente as opções disponíveis reproduzem fielmente os arts. 427 a 429 do CC, mas a única aplicável à hipótese da questão é a letra D.
A proposta deixa de ser obrigatória "se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante" (art. 428, I, CC).
Pelo exposto, não assiste razão a Tício, pois somente aceitou a proposta no dia seguinte quando, ante a inexistência de prazo, deveria tê-lo feito imediatamente (fora A e B).
Também não se cuida de pessoas ausentes (fora C), já que as tratativas aconteceram por meio de comunicação semelhante ao telefone (videochamada).
Gabarito, letra D. O famigerado "o direito não socorre os que dormem", popularmente conhecido como "Camarão que dorme a onda leva"
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
+
Também deixará seu caráter vinculante quando a proposta sem prazo for enviada a pessoa ausente e decorrer tempo considerável sem uma resposta, ou quando enviada a pessoa ausente, dessa vez com previsão de prazo, e não houver aceitação no prazo estabelecido.
GABARITO D.
CCArt. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
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