Na hipótese de o servidor público praticar nepotismo sob sua...

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Q91193 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de o servidor público praticar nepotismo sob sua chefia imediata, a penalidade atribuída pelo regime jurídico dos servidores federais, via de regra, é a suspensão pelo prazo de trinta dias.
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Lei 8.112/90, art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Dentre os casos previstos como puníveis com advertência, ou seja, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave, NÃO  se encontra previsão para a PRÁTICA DO NEPOTISMO.
  Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas. Art. 117.  Ao servidor é proibido:
   VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

por tanto tal ato pode ou não configurar nepotismo, mas a pena é advertência como se ve no art. 129. Ocorre que, como dito acima pelo colega, não há tipificação dessa penalidade ao servidor público, podendo sim ser ato de improbidade administrativa.
O ato de nepotismo pode sim ser punido com a penalidade de demissão, pois pode ser caracterizado como improbidade administrativa. Em regra, todo ato que vai contra a moralidade é um ato ímprobo, pois este é gênero e moralidade é espécie. Além disso, a lei 8429/92 classifica os atos de improbidade administrativa sendo eles:
  1. Enriquecimento ilícito
  2. Atos que causem prejuízo ao erário
  3. Atos que atentem contra os princípios da administração pública, sendo que, moralidade é um deles.

Em resumo, o agente que praticar o nepostimo poderá sofrer a pena de demissão, porém isso dependerá da decisão da comissão responsável no julgamento do seu processo administrativo disciplinar.

Lei8.112/90:

Art.117. Ao servidor público é proibido:

 VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

observações e conclusões:

-há uma proibição na CF, como decorrência dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, e que portanto  deve ter efeitos ex-tunc;
-surgem dificuldades ao definir a fronteira entre o que é e o que não é
nepotismo;
-Na
Lei 8112 está prevista punição (advertência) para o nepotismo.
-Contudo, a única "punição" é o afastamento dos parentes em situação irregular.

Lei 8112/90:

Art. 129 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
 ...
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Obs.: Os incisos XVII e XVIII não são menciondados nos casos de advertencia nem nos casos de demissão, portanto, eles são casos de suspensão conforme artigo nº 130, infra:

Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

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