Em relação à sociedade empresária constituída como Sociedad...
Em relação à sociedade empresária constituída como Sociedade Limitada, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. Pode ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
II. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
III. A destituição do sócio nomeado administrador somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição diversa.
IV. A administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
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Gabarito da banca - E
CÓGIDO CIVIL
I - CORRETO - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.
II - CORRETO - Art. 1.064. O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes.
*III - CORRETO - Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
§ 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.
IV - ERRADO - Art. 1.060 - Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios NÃO se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
*OBS: Todavia, conforme comentário dos colegas a questão não menciona se foi nomeado diretamente no contrato ou em ato separado e isso faz toda a diferença na hora de destituir o administrador (Portanto questão deveria ter sido anulada, mas até onde sei não foi.)
A questão não diz se o sócio foi nomeado administrador no contrato ou em ato separado.
Contrato >= 2/3 do capital social
Ato separado >= 1/2 do capital social
Exatamente, pierre!
Sem saber se foi no contrato ou em ato separado, não há como saber qual o quórum necessário! Assim sendo, assertiva III está errada!
O gabarito deveria ser mudado para "A".
Lei nº 13.792, de 3.1.2019 - Altera dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para modificar o quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas.
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