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Q149013 Direito Empresarial (Comercial)
Com relação às políticas públicas e especialmente o apoio às MEe EPP, em particular no que se refere às exportações, julgue o  item . 


O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a instância responsável pela regulamentação do direcionamento obrigatório de parcela dos depósitos a vista dos bancos comerciais para os microempreendedores. Entre outros critérios, o CMN fixará a taxa de juros mínima para os tomadores de recursos e o prazo máximo das operações.
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Para entender e resolver esta questão sobre o papel do Conselho Monetário Nacional (CMN) no apoio às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), precisamos analisar a legislação vigente e os conceitos envolvidos.

Tema central: A questão aborda o papel do CMN na regulamentação de políticas de crédito voltadas para microempreendedores, especialmente no que concerne ao uso de depósitos à vista dos bancos comerciais.

Legislação aplicável: O Conselho Monetário Nacional tem como uma de suas funções principais a regulamentação do sistema financeiro nacional, conforme a Lei nº 4.595/1964. No entanto, a questão específica do direcionamento obrigatório dos depósitos à vista e a fixação de taxas de juros mínimas para microempreendedores não é uma competência atribuída ao CMN.

Exemplo prático: Imagine que um banco comercial tenha um montante de depósitos à vista. A alocação de parte desses recursos para microempreendedores poderia ser uma política pública desejável, mas a definição das taxas de juros e prazos dessas operações não é diretamente regulamentada pelo CMN, mas sim por outros instrumentos e políticas de incentivo, como as linhas do BNDES ou programas específicos do governo.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa marcada como "Errada" está correta porque o CMN não é o órgão responsável por estabelecer a taxa de juros mínima e o prazo máximo das operações para microempreendedores. Essa atribuição geralmente cabe a outros órgãos e políticas específicas voltadas para o apoio a ME e EPP, como incentivos fiscais ou programas de financiamento especial.

Pegadinha do enunciado: A questão tenta induzir o candidato a erro ao sugerir que toda a regulamentação financeira passa necessariamente pelo CMN, quando, na verdade, existem políticas específicas para apoio a microempreendedores que podem ser regulamentadas por outros órgãos.

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Lei 10.735/2003:

  Art. 2o O Conselho Monetário Nacional - CMN, regulamentará o disposto nesta Lei, estabelecendo, no mínimo:

        I - o percentual de direcionamento de recursos de que trata o caput do art. 1o;

        II - os critérios para enquadramento das pessoas físicas de que trata a alínea a do inciso I do art. 1o;

        III - os critérios para o enquadramento dos microempreendedores de que trata a alínea b do inciso I do art. 1o;

        IV - os critérios para a seleção das pessoas de baixa renda de que trata a alínea c do inciso I do art. 1o;

        V - a taxa de juros máxima para os tomadores de recursos e o valor máximo da taxa de abertura de crédito;

        VI - o valor máximo do crédito por cliente, que não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais);

        VI - o valor máximo do crédito por cliente; (Redação dada pela Lei nº 11.110, de 2005)

        VII - o prazo mínimo das operações;

        VIII - os critérios para o repasse dos recursos da exigibilidade de que trata o art. 1o para aplicação por parte de outra instituição financeira;

        IX - os critérios para aquisição de créditos de outra instituição financeira ou de outras entidades especializadas em operações de microcrédito que atendam às condições fixadas no art. 1o; e

        X - o prazo de adaptação das instituições financeiras ao disposto nesta Lei.

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