É um atributo do ato administrativo:

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Q3036365 Direito Administrativo
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GAB: E

Elementos / requisitos temos o CO.FI.FO.MOB

Competência.

Finalidade.

Forma.

Motivo.

Objeto.

Atributos: temos o P.A.T.I

Presunção da legitimidade/veracidade

 Autoexecutoriedade.

Tipicidade.

Imperatividade.

A diferença entre elementos e atributos do ato administrativo está na função que cada conceito desempenha na estrutura e nos efeitos do ato. Vamos detalhar:

Os elementos são os componentes essenciais que integram a formação de um ato administrativo. Eles estão relacionados à sua estrutura e validade. Se um desses elementos estiver ausente ou irregular, o ato pode ser considerado nulo ou inválido.

  1. Competência: Quem tem o poder ou a autoridade para praticar o ato.
  • Exemplo: Apenas o órgão ou agente público competente pode emitir determinada licença.
  1. Finalidade: O objetivo do ato deve sempre atender ao interesse público.
  • Exemplo: O ato não pode visar fins pessoais ou privados.
  1. Forma: O ato deve observar a forma exigida pela lei (geralmente escrita).
  • Exemplo: Um edital de concurso deve ser publicado em meio oficial.
  1. Motivo: A situação de fato ou de direito que justifica a prática do ato.
  • Exemplo: A demissão de um servidor por abandono de cargo precisa ser motivada.
  1. Objeto: O conteúdo ou o efeito prático do ato.
  • Exemplo: A concessão de uma licença ambiental.

Os atributos são características especiais que diferenciam o ato administrativo de outros atos jurídicos, garantindo sua eficácia e legitimidade.

  1. Presunção de Legitimidade e Veracidade:
  • Todo ato administrativo é presumido legal e verdadeiro até prova em contrário.
  • Exemplo: Um auto de infração é considerado válido, salvo se comprovado o contrário.
  1. Imperatividade:
  • O ato administrativo pode impor obrigações ou restrições independentemente da concordância do destinatário.
  • Exemplo: Uma ordem de demolição emitida por órgão competente.
  1. Autoexecutoriedade:
  • Alguns atos administrativos podem ser executados diretamente pela Administração, sem necessidade de autorização judicial.
  • Exemplo: A remoção de um veículo estacionado irregularmente.
  1. Tipicidade:
  • O ato administrativo deve corresponder a uma figura prevista na lei.
  • Exemplo: Uma multa só pode ser aplicada se prevista na legislação.

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