Determinada banca de jornal foi instalada regularmente em u...

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Q2171958 Direito Administrativo
Determinada banca de jornal foi instalada regularmente em uma esquina de pouco movimento, Passados dez anos, um hospital público foi construído na região, e um grande número de pessoas e veículos começou a circular no local, de forma que a atividade da banca de jornal passou a dificultar a passagem de pedestres e o trânsito local de veículos.

Nessa situação hipotética, é correto que a administração pública
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Da leitura do enunciado, verifica-se que a hipótese descrita seria de autorização ou permissão de uso de bem público, em favor do particular, a fim de que instalasse e explorasse comercialmente uma banca de jornais.

Afirmou-se, acima, que seria possível, em tese, que a Administração se valesse dos instrumentos de autorização ou de permissão de uso, uma vez que a doutrina costuma diferenciá-los com base no critério do interesse prevalente, que, no caso da autorização, seria do particular, ao passo que, na hipótese de permissão, o interesse público seria preponderante.

Trata-se de critério que, todavia, não diferencia com maiores seguranças um instrumento do outro, razão por que também há doutrina a sustentar a fungibilidade dos mesmos, considerando que teriam características semelhantes, vale dizer, discricionariedade, precariedade, possibilidade de revogação a qualquer tempo, sem a necessidade, em regra, de indenização ao particular.

Fixadas as premissas acima, vejamos as opções:

a) Errado:

Tratando-se de ato administrativo validamente expedido, sem vícios, não é cabível sua invalidação. Na verdade, a solução correta consistiria na revogação do mesmo, mediante controle de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade.

b) Errado:

Conforme pontuado anteriormente, a permissão de uso é ato administrativo discricionário e precário, passível de revogação a qualquer tempo, de modo que não é possível alegar direito adquirido, a fim de permanecer explorando o bem.

A propósito, eis a definição doutrinária da lavra de Maria Sylvia Di Pietro:

"Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público."

Logo, incorreta mais esta opção.

c) Certo:

Eis aqui a opção acertada, ao sustentar a possibilidade de revogação da permissão de uso, por razões de conveniência e oportunidade, uma vez que o ato deixou de atender ao interesse público.

d) Errado:

Conforme já pontuado acima, o ato havia sido validamente expedido. Em assim sendo, não deve ser invalidado, mas sim revogado, sendo caso de controle de mérito, e não de legalidade.

e) Errado:

A convalidação pressupõe a prática de ato que apresente vício, em sua origem, porém de natureza sanável, bem como que daí não decorram danos a interesse de terceiros e nem lesão ao interesse público. Não é este o caso, a uma, porque o ato era válido, sem vícios. A duas, porque não se intenciona mantê-lo, mas sim extingui-lo, o que deve se operar via revogação.


Gabarito do professor: C

Referências:


DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 757.

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Gabarito: letra C

Permissão de uso:

  • Ato unilateral
  • Discricionário
  • Precário
  • Prazo indeterminado
  • Predominância do interesse: predomina interesse público.
  • Permissão confere um dever do uso.

Gabarito: C.

A permissão é revogável a qualquer tempo (sem indenização), salvo de outorgada com prazo ou condicionada.

PREMISSAS PARA RESPONDER A QUESTÃO:

  • o enunciado não fala que houve algum vício/invalidade no ato administrativo, logo não há que se falar em nulidade/anulação de ato administrativo [erro letras A e D];
  • na mesma esteira: convalidação é regularizar um ato anulável que cujo vício não é "fatal", de competência ou forma [erro letra E]

O candidato poderia ficar em dúvida entre a letra B e C. Ocorre que o caso é exemplo clássico trazido pela doutrina, de permissão de uso, a qual é conferida ao particular a título precário, sem haver direito adquirido [erro letra B]. Mudando as circunstâncias fáticas relativas à conveniência e oportunidade, impõe-se a revogação do ato administrativo [gabarito: letra C]

Autorização e Permissão = atos precários = não geram direito adquirido.

No caso, a instalação da banca de jornal no local tornou-se inconveniente e inoportuna, acarretando a revogação do ato de permissão, dentro de um juízo discricionário da administração pública.

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