Determinada banca de jornal foi instalada regularmente em u...
Nessa situação hipotética, é correto que a administração pública
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Gabarito comentado
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Afirmou-se, acima, que seria possível, em tese, que a Administração se valesse dos instrumentos de autorização ou de permissão de uso, uma vez que a doutrina costuma diferenciá-los com base no critério do interesse prevalente, que, no caso da autorização, seria do particular, ao passo que, na hipótese de permissão, o interesse público seria preponderante.
Trata-se de critério que, todavia, não diferencia com maiores seguranças um instrumento do outro, razão por que também há doutrina a sustentar a fungibilidade dos mesmos, considerando que teriam características semelhantes, vale dizer, discricionariedade, precariedade, possibilidade de revogação a qualquer tempo, sem a necessidade, em regra, de indenização ao particular.
Fixadas as premissas acima, vejamos as opções:
a) Errado:
Tratando-se de ato administrativo validamente expedido, sem vícios, não é cabível sua invalidação. Na verdade, a solução correta consistiria na revogação do mesmo, mediante controle de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade.
b) Errado:
Conforme pontuado anteriormente, a permissão de uso é ato administrativo discricionário e precário, passível de revogação a qualquer tempo, de modo que não é possível alegar direito adquirido, a fim de permanecer explorando o bem.
A propósito, eis a definição doutrinária da lavra de Maria Sylvia Di Pietro:
"Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público."
Logo, incorreta mais esta opção.
c) Certo:
Eis aqui a opção acertada, ao sustentar a possibilidade de revogação da permissão de uso, por razões de conveniência e oportunidade, uma vez que o ato deixou de atender ao interesse público.
d) Errado:
Conforme já pontuado acima, o ato havia sido validamente expedido. Em assim sendo, não deve ser invalidado, mas sim revogado, sendo caso de controle de mérito, e não de legalidade.
e) Errado:
A convalidação pressupõe a prática de ato que apresente vício, em sua origem, porém de natureza sanável, bem como que daí não decorram danos a interesse de terceiros e nem lesão ao interesse público. Não é este o caso, a uma, porque o ato era válido, sem vícios. A duas, porque não se intenciona mantê-lo, mas sim extingui-lo, o que deve se operar via revogação.
Gabarito do professor: C
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 757.
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Comentários
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Gabarito: letra C
Permissão de uso:
- Ato unilateral
- Discricionário
- Precário
- Prazo indeterminado
- Predominância do interesse: predomina interesse público.
- Permissão confere um dever do uso.
Gabarito: C.
A permissão é revogável a qualquer tempo (sem indenização), salvo de outorgada com prazo ou condicionada.
PREMISSAS PARA RESPONDER A QUESTÃO:
- o enunciado não fala que houve algum vício/invalidade no ato administrativo, logo não há que se falar em nulidade/anulação de ato administrativo [erro letras A e D];
- na mesma esteira: convalidação é regularizar um ato anulável que cujo vício não é "fatal", de competência ou forma [erro letra E]
O candidato poderia ficar em dúvida entre a letra B e C. Ocorre que o caso é exemplo clássico trazido pela doutrina, de permissão de uso, a qual é conferida ao particular a título precário, sem haver direito adquirido [erro letra B]. Mudando as circunstâncias fáticas relativas à conveniência e oportunidade, impõe-se a revogação do ato administrativo [gabarito: letra C]
Autorização e Permissão = atos precários = não geram direito adquirido.
No caso, a instalação da banca de jornal no local tornou-se inconveniente e inoportuna, acarretando a revogação do ato de permissão, dentro de um juízo discricionário da administração pública.
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