Acerca das classificações legais aplicáveis ao imóvel rural,...
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LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas, econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
Qual o erro da letra C?
Acredito que o erro da Letra C se deve ao fato de que a lei se refere a Módulos "Fiscais", não Módulos "Rurais". No livro Dir. Agrário Brasileiro:
"Aprimorando o sistema de composição do módulo rural, com novos elementos
e alíquotas, o módulo fiscal, em cotejo com a fração mínima de parcelamento, é
o que mais atende aos requisitos para a elaboração de um padrão mais adequado
e consentâneo com a realidade"
LEI Nº 8.629/1993 (Reforma Agrária)
Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:
II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:
a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
III - Média Propriedade - o imóvel rural:
a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;
Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.
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Erro da Letra c)pequena propriedade rural está compreendido entre um e quatro módulos rurais
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Qual é a diferença entre módulo rural e módulo fiscal?
Módulo rural é calculado para cada imóvel rural em separado, e sua área reflete o tipo de exploração predominante no imóvel rural, segundo sua região de localização.
Módulo fiscal, por sua vez, é estabelecido para cada município, e procura refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais do município.
GABARITO: D.
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Direito ao ponto:
LETRA A -> ERRADA., pois traz o conceito de módulo rural.
"propriedade familiar" segunda a LEI 4.504/64 é: o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros.
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LETRA B -> ERRADA. 2 erros:
Média propriedade tem de 4 a 15 módulos FISCAIS
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LETRA C -> ERRADA. Erro está apenas na troca de módulo fiscal por módulo rural.
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LETRA D -> CERTA.
LEI 4.504/64:
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
[...]
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
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LETRA E -> ERRADA. Latifúndio pode ser por extensão (+600 módulos fiscais) ou por exploração (imóvel inexplorado, não importa o tamanho)
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