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Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754071 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com as novas regras do Código de Processo Civil – Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015 - os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão, porém especifica algumas exceções a essa regra. Dentre as alternativas abaixo, aponte a que NÃO corresponde a uma dessas exceções.
Alternativas

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A regra que determina que o juiz deve observar a ordem cronológica das conclusões está contida no art. 12, caput, do CPC/15, e as exceções a ela estão previstas no §2º do mesmo dispositivo legal, nos seguintes termos:

"Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
[...]
§2º. Estão excluídos da regra do caput:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;
V - o julgamento de embargos de declaração;
VI - o julgamento de agravo interno;
VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada".

Conforme se nota, o erro da alternativa D está em afirmar que as sentenças de procedência constituem uma exceção à regra, quando, na verdade, são as sentenças de IMPROCEDÊNCIA liminar do pedido que são excepcionadas.

Resposta: Letra D.

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ALTERNATIVA CORRETA: D.

 

Art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

 

§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.

 

§ 2º Estão excluídos da regra do caput:

 

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

 

II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;

 

III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;

 

IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932;

 

V - o julgamento de embargos de declaração;

 

VI - o julgamento de agravo interno;

 

VII - as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

VIII - os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;

 

IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada.

Concordo com a candidata acima. Questão ridícula!!!!!!

As questões desta banca são praticamente todas letra de lei. Decoreba mesmo, infelizmente!!!! 

Questão safadinha: a alternativa D só estava errada por falta do IM na palavra improcedência.

§ 2o Estão excluídos da regra do caput:

I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;

Alternativa:

 d) As sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de procedência liminar do pedido

Bonito... que bonito hein kkk

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