Sobre os recursos no Código de Processo Civil (Lei nº 13.1...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.003, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.004, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 1.007, caput, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 995, caput, do CPC/15: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Alternativa E.
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ALTERNATIVA CORRETA: E
A) CORRETA: Art. 998 do Código de Processo Civil: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
B) CORRETA: Art. 1.003 do Código de Processo Civil: O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
C) CORRETA: Art. 1.004 do Código de Processo Civil: Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.
D) CORRETA: Art. 1.007 do Código de Processo Civil: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
E) INCORRETA: Art. 995 do Código de Processo Civil: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
O novo CPC lista duas hipóteses de recursos com efeito suspensivo automático : apelação e RE/REsp de decisão em IRDR.
1) Apelação
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
2) IRDR
Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.
§ 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida
O efeito suspensivo dos recursos é exceção e não regra.
Resposta E)
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
CPC/2015, artigos 995, 998, 1003, 1004 e 1007.
ITEM E: Está incorreto porque a literalidade do artigo 995 do CPC/2015 assim dispõe: "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."
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