No contexto da classificação da Receita Orçamentária, o nív...

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Ano: 2013 Banca: COVEST-COPSET Órgão: UFPE Prova: COVEST-COPSET - 2013 - UFPE - Contador |
Q754764 Contabilidade Pública
No contexto da classificação da Receita Orçamentária, o nível de classificação que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas é:
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ASSERTIVA E - Espécie

ORIGEM DA RECEITA -  A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei no 4.320, de 1964,

ESPÉCIE -  É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, identifica-se as espécies “Impostos”, “Taxas” e “Contribuições de Melhoria”.

RUBRICA - Agrega determinadas espécies de receitas cujas características próprias sejam semelhantes entre si; dessa forma, detalha a espécie, por meio da especificação dos recursos financeiros que lhe são correlatos. Por exemplo, a rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda” corresponde ao detalhamento da Espécie “Impostos”.

ALÍNEA -  A alínea é o detalhamento da Rubrica e exterioriza o “nome” da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros. Por exemplo, a alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza” corresponde ao detalhamento da Rubrica “Impostos sobre o Patrimônio e a Renda”.

SUBALÍNEA -  A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de se detalhar a Alínea com maior especificidade. Por exemplo, a subalínea “Pessoas Físicas” é detalhamento da Alínea “Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza”

Questão DESATUALIZADA (2019) --> C-O-E-DDDD-T (C)at Econ. (O)rigem (E)spécie, (DDDD)esdobramento (T)ipo

Bons estudos.

Não está desatualizada!

MCASP 2018

"3.2.1.3. Espécie

É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

Nível - Espécie

É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos das receitas. Por exemplo, dentro da Origem Receita Tributária, podemos identificar as espécies “impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

Gab E

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