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Ano: 2009 Banca: AOCP Órgão: DESENBAHIA Prova: AOCP - 2009 - DESENBAHIA - Advogado |
Q544331 Direito Processual do Trabalho

Em relação ao procedimento sumaríssimo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Os princípios da celeridade, oralidade e da concentração dos atos na audiência incidem sobre o procedimento sumaríssimo.

II. Será aplicável aos dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão ser intimadas a comparecer na data designada para a audiência de instrução e julgamento.

IV. As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única e serão decididos de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo.

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Para resolver essa questão, precisamos entender o procedimento sumaríssimo, que é um rito processual especial no direito processual do trabalho, voltado para a celeridade e eficiência dos processos. Esse rito é regulado pelos artigos 852-A a 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Análise das assertivas:

I. Os princípios da celeridade, oralidade e da concentração dos atos na audiência incidem sobre o procedimento sumaríssimo.

Esta assertiva está correta. O procedimento sumaríssimo é pautado por esses princípios. A ideia é garantir que o processo seja mais rápido e resolvido de forma mais direta, com atos concentrados em uma única audiência. Isso está de acordo com a filosofia do rito sumaríssimo prevista na CLT.

II. Será aplicável aos dissídios individuais e coletivos cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

Esta assertiva está incorreta. O procedimento sumaríssimo aplica-se apenas aos dissídios individuais, e não aos coletivos. Além disso, o limite de 40 vezes o salário mínimo é correto, mas a aplicação apenas aos dissídios individuais é um ponto crucial que invalida a assertiva.

III. As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão ser intimadas a comparecer na data designada para a audiência de instrução e julgamento.

Esta assertiva está incorreta. No procedimento sumaríssimo, as partes devem levar suas testemunhas à audiência, sem necessidade de intimação prévia pelo juiz, salvo em casos excepcionais. Essa diferença é importante e está prevista na CLT.

IV. As demandas sujeitas ao rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única e serão decididos de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo.

Esta assertiva está correta. Um dos objetivos do procedimento sumaríssimo é resolver o processo em uma única audiência, o que inclui a decisão de todos os incidentes de maneira imediata, conforme a CLT.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D - Apenas I e IV é a correta. Ambas as assertivas estão de acordo com os princípios e regras do procedimento sumaríssimo segundo a legislação trabalhista.

Estratégias para interpretação:

Quando enfrentar questões sobre procedimentos específicos, como o sumaríssimo, é importante focar nos princípios gerais e nas regras específicas do rito. Observe sempre os limites de aplicação e as peculiaridades, como o número de testemunhas e a forma de convocação.

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CLTArt. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento INDEPENDENTEMENTE de intimação.

I - As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. (Art. 852-C, CLT)

 

II - Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Art. 852-A, CLT)

 

III - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (Art. 852-H, §2º, CLT)

 

IV - Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença. (Art. 852-G, CLT)

 

GABARITO LETRA D.

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