Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.Es...
Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
Está isento do pagamento das anuidades futuras o
corretor de imóveis cuja contribuição anual efetiva ao
Sistema COFECI-CRECI equivalha a, no mínimo, vinte
anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais
pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de
Imóveis (CRECI).