Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.A ...
Conforme a Resolução COFECI n.° 1.484/2022, julgue o item.
A isenção da obrigação do pagamento de anuidade
poderá ser concedida ao corretor de imóveis que
requerer essa isenção e comprovar que está acometido
de doença grave ou de incapacidade laboral temporária,
de qualquer natureza ou causa.