De acordo com o ECA, a criança e o adolescente com deficiên...

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Q1278434 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o ECA, a criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de:
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Art. 11. É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 

§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.

§ 1 A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação. 

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

§ 2 Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas. 

§ 3 Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário. 

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Gabarito: A) habilitação ou reabilitação. ✅

Art. 11

§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

A questão exige o conhecimento de um dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente que versa sobre o direito à vida e à saúde. Veja:

Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

Esse dispositivo apenas reforça o que já foi definido pela Constituição Federal: é dever do Poder Público assegurar todos os recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação da criança ou do adolescente.

É importante frisar, portanto, que se não houver o fornecimento espontâneo por parte do Poder Público, a pessoa poderá recorrer ao Judiciário, buscando obter o indispensável à sua sobrevivência.

GABARITO: A

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