Acerca da função da perícia no processo judicial,bem como se...
Um possível objeto da prova pericial é o fato alegado na inicial,que carece de exame técnico/científico para constatação.
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Tema Jurídico: A questão aborda a função da perícia no processo judicial, especificamente relacionada à possibilidade de a prova pericial recair sobre fatos que exigem exame técnico ou científico.
Legislação Aplicável: No CPC/1973, a prova pericial é regulada pelos artigos 420 a 439. O artigo 420, em particular, estabelece que a perícia é cabível quando o esclarecimento do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Explicação do Tema: A perícia é um meio de prova utilizado quando o juiz ou as partes precisam de um parecer técnico para esclarecer questões que exigem conhecimentos especializados. Isso é necessário quando há um fato alegado que não pode ser esclarecido apenas por depoimentos ou documentos, demandando uma análise científica ou técnica.
Exemplo Prático: Imagine um processo onde uma das partes alega que o dano em um equipamento foi causado por um defeito de fabricação. Para comprovar essa alegação, pode ser necessária uma perícia técnica que analise o equipamento e determine a causa do defeito.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque a perícia é justamente destinada a esclarecer fatos que requerem exame técnico ou científico. Quando um fato alegado na inicial depende de tal exame para confirmação, a prova pericial é o meio adequado para a sua constatação. O artigo 420 do CPC/1973 corrobora essa função da perícia.
Alternativa Incorreta (E - Errado): Não aplicável neste caso, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado" e já identificamos que a alternativa correta é "Certo".
Dicas para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões de perícia, sempre verifique se o fato alegado realmente necessita de um exame técnico ou científico. Se sim, a perícia é o meio adequado de prova.
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A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato (QUAL FATO? O FATO ALEGADO NA INICIAL) exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova. A atividade desenvolvida pelo perito é denominada “perícia". O perito substitui, pois, o juiz, naquelas atividades de inspeção que exijam o conhecimento de um profissional especializado. Mas essa substitutividade se limita à verificação, análise, apreciação da fonte de prova, e pronto. O perito não se coloca no lugar do juiz na atividade de avaliação da prova.
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