Analise o Artigo 11 da Política Nacional de Recursos Hídrico...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1666900 Direito Ambiental

Analise o Artigo 11 da Política Nacional de Recursos Hídricos: “O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” A mesma lei, define que estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:


I. Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, mesmo que insignificante.

II. Extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.

III. Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

IV. Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

V. Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico Abordado: A questão analisa o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Política Nacional de Recursos Hídricos. Isso envolve o controle de usos quantitativos e qualitativos da água, assegurando o acesso adequado aos recursos hídricos.

Legislação Aplicável: A legislação relevante aqui é a Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Explicação do Tema Central: A questão aborda quais usos dos recursos hídricos estão sujeitos a outorga pelo Poder Público. A outorga é um instrumento que permite ao governo controlar e regular o uso da água, garantindo que não haja exploração excessiva ou poluição dos corpos d'água.

Exemplo Prático: Imagine uma indústria que deseja captar água de um rio para usar em seu processo produtivo. Para isso, a empresa precisará de uma outorga, que é uma autorização do governo, para garantir que o uso dessa água não prejudique outros usuários ou o meio ambiente.

Justificativa da Alternativa Correta (A - II, III, IV e V): Esta alternativa está correta porque todos os usos mencionados estão sujeitos a outorga, conforme a Lei nº 9.433/97. Vamos analisar cada item:

  • II. A extração de água de aquíferos subterrâneos está sujeita a outorga para garantir o uso sustentável desses recursos.
  • III. O lançamento de esgotos e resíduos em corpos d'água também necessita de outorga, para controlar a poluição e proteger a qualidade da água.
  • IV. O aproveitamento do potencial hidrelétrico é um uso significativo dos recursos hídricos e requer autorização formal.
  • V. Outros usos que possam alterar o regime, a quantidade ou a qualidade da água também precisam de outorga, para assegurar a integridade dos corpos hídricos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B (I, II e IV): Esta alternativa está incorreta porque ignora o item III, que também requer outorga.
  • C (I, II, III e IV): Esta alternativa está incorreta porque ignora o item V, que também está sujeito a outorga.
  • D (II e IV): Esta alternativa está incorreta porque omite os itens III e V, ambos requerem outorga.
  • E (II, III e V): Esta alternativa está incorreta porque ignora o item IV, que também requer outorga.

Pegadinhas da Questão: A questão pode confundir ao listar vários usos, mas lembre-se que a outorga é necessária para qualquer uso que altere significativamente a água, seja em quantidade, qualidade ou regime.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: A

I. Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo, mesmo que insignificante.

Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

Lei 9.433/97

Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

§ 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo