Solicitou-se à Procuradoria Jurídica a inclusão no Pr...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: a lei orçamentária não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Seu propósito é evitar que se tire partido do processo legislativo relativo à tramitação dos projetos de natureza orçamentária – normalmente mais expedito que os demais – para aprovar, de modo rápido, medidas que pelo curso normal do processo legislativo dificilmente prosperariam. No ordenamento jurídico vigente o princípio se acha consagrado no art. 22 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 – que enumera, didaticamente, o conteúdo e a forma da Proposta Orçamentária - e no art. 165, § 8º, da Constituição.(http://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/exclusividade-principio)
E do equilíbrio, não?
achei que era do equilíbrio
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo