Parado diante do sinal vermelho do semáforo, o veícu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404122 Direito do Consumidor
        Parado diante do sinal vermelho do semáforo, o veículo que Cássio dirigia foi abalroado na traseira por um táxi conduzido por Tadeu, profissional liberal, que, em alta velocidade, transportava um passageiro a caminho do aeroporto e não conseguiu frear a tempo de evitar a colisão.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, com fundamento na legislação em vigor, na doutrina e na jurisprudência do STJ.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dados importantes:


- responsabilidade por FATO do serviço;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

  I - o modo de seu fornecimento;

  II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

  III - a época em que foi fornecido.


- responsabilidade de profissional liberal é subjetiva;

Art. 14.

§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


- terceiros atingidos por fato do serviço são consumidores por equiparação.

Art. 17. Para os efeitos desta Seção [Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço], equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

Segundo a doutrina, esta equiparação ocorrerá todas as vezes, que as pessoas mesmo não sendo adquirentes diretas do produto ou serviço, utilizam-no, em caráter final, ou a ele se vinculem, que venham a sofrer qualquer dano trazido por “defeito” do serviço ou do produto.
Estas, que poderão ser, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de acordo com a doutrina estrangeira são os BYSTANDERS, poderão ser amparadas pelo CDC, inclusive pleiteando indenizações, todos os serviços e produtos devem ter segurança, não só para quem diretamente o usa, mas para o público em geral, dentro do princípio da segurança que é um direito de todos e dever daquele que os coloca no mercado (fornecedor).
O CDC trata o consumidor por equiparação nos arts. 2º, 17 e 29.

gabarito: C.

Complementando a resposta dos colegas...

CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇAO CIVIL. PRESCRIÇAO. PRAZO. CONFLITO INTERTEMPORAL. CC/16 E CC/02. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. TERCEIRO, ALHEIO À RELAÇAO DE CONSUMO, ENVOLVIDO NO ACIDENTE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇAO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. DECISAO OMISSA. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA.

(...) 

3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação. **(resposta da letra "a")

4. Em acidente de trânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte, o terceiro vitimado em decorrência dessa relação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação

**(resposta correta, letra "c") 

Excepciona-se essa regra se, no momento do acidente, o fornecedor não estiver prestando o serviço, inexistindo, pois, qualquer relação de consumo de onde se possa extrair, por equiparação, a condição de consumidor do terceiro. 

**(resposta da letra "b")

(...) (STJ; RESP 1.125.276 - RJ; Julgamento: 28/02/2012)

Art. 14. 

Ementa: (...) O art. 17 do Código de Defesa do Consumidor afirma que se equiparam aos consumidores todas as vítimas do evento. Esta pessoa é denominada pela doutrina de bystander, que é justamente o terceiro atingido pela atividade empresarial, sem que configure o consumidor final de serviços e sem qualquer relação com o fornecedor. Recurso improvido. (Acórdão n. 841982, Relator Des. JOÃO EGMONT, Revisora Desª. LEILA ARLANCH, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/12/2014, Publicado no DJe: 20/1/2015).

Letra "a" está INCORRETA

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo