Por meio de escritura pública, André outorgou a Beatriz mand...
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Em que pese a omissão quanto a possibilidade de substabelecimento, o mesmo é válido, sendo que o artigo 655 prevê que, mesmo quando o mandato é outorgado por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Por outro lado, embora válido, como Beatriz substabeleceu sem previsão, ficará responsável por eventuais prejuízos causados por ela ou por Carlos, tendo, portanto, o dever de indenizar André.
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Diante do exposto, conclui-se que a alternativa correta é a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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Art. 655. CC. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 663. CC. Sempre que o mandatário estipular negócios expressamente em nome do mandante, será este o único responsável; ficará, porém, o mandatário pessoalmente obrigado, se agir no seu próprio nome, ainda que o negócio seja de conta do mandante.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Quanto à responsabilidade de Beatriz perante André, temos o §4º, do art. 667 do CC/02:
Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4º. Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Fonte: Estratégia concursos
GABARITO: C
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 667. § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Gabarito: C
Código Civil, art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Enunciado nº 182 da III Jornada de Direito Civil: O mandato outorgado por instrumento público previsto no art. 655 do Código Civil somente admite substabelecimento por instrumento particular quando a forma pública for facultativa e não integrar a substância do ato.
Código Civil, art. 667. § 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
Resumo das Responsabilidades:
Expressa Proibição de Substabelecimento: o mandatário responde ao constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substabelecido, mesmo que provenientes de caso fortuito, salvo se demonstrar que eles teriam ocorrido de qualquer jeito.
Expressa Autorização de Substabelecimento: o mandatário só responde se tiver agido com culpa na escolha do substabelecido ou nas instruções dadas a ele.
Não Houver Proibição ou Autorização de Substabelecimento: o mandatário será responsável se o substabelecido agir culposamente.
C) CORRETA o substabelecimento é válido, sendo que Beatriz responderá, perante André, por eventuais atos culposos praticados por Carlos.
Art. 667 CC. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
§ 4 Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.
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