Acerca do enriquecimento sem causa, assinale a alternativa c...
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Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Gabarito, Letra "A"
Enunciado 188, III Jornada de D.Civil: "A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento".
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
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Não tem isso de devolver o dobro, gente. Isso é lá para COBRANÇA INDEVIDA.
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
A) A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento. CORRETA
- De fato, se há um negócio jurídico válido e eficaz, presume-se que ele justifica o enriquecimento (por exemplo, o pagamento de um produto adquirido em um contrato de compra e venda).
- O enriquecimento sem causa só ocorre quando não há um fundamento jurídico para o acréscimo patrimonial de uma parte em detrimento da outra.
Art. 884 do Código Civil.
(B) Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o dobro do que indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. ERRADA
- O Código Civil não prevê a restituição em dobro no enriquecimento sem causa. Essa penalidade ocorre, por exemplo, no Código de Defesa do Consumidor (art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/1990), em casos de cobrança indevida de valores.
- No enriquecimento sem causa, a restituição se limita ao valor indevidamente recebido, atualizado monetariamente, sem acréscimo de multa ou devolução dobrada.
Art. 884 do CC.
(C) Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi recebida a coisa. ERRADA
- Essa alternativa traz uma imprecisão quanto ao momento do cálculo do valor da restituição.
- O artigo 886 do Código Civil estabelece que o valor a ser restituído deve corresponder ao momento do ajuizamento da ação, e não ao momento em que a coisa foi recebida.
Art. 886 do CC.
(D) A restituição é devida, apenas quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento. ERRADA
- Embora a alternativa pareça correta à primeira vista, ela usa a expressão "apenas" de forma absoluta, o que a torna errada.
- Há casos em que a restituição pode ser exigida mesmo que tenha existido uma justificativa inicial, caso essa justificativa deixe de existir (exemplo: quando há um pagamento indevido que posteriormente perde a razão de ser).
Art. 885 do CC.
(E) Ainda que a lei confira ao lesado outros meios para se ressarcir o prejuízo sofrido, caberá restituição por enriquecimento. ERRADA
- O enriquecimento sem causa é um meio subsidiário de restituição, ou seja, só pode ser usado se não houver outro meio legal para o lesado reaver seu prejuízo.
- Se houver outro fundamento jurídico para a restituição, como contrato, responsabilidade civil ou obrigação decorrente de um ilícito, a ação de enriquecimento sem causa não será admitida.
Art. 886 do CC
gabarito A
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