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Q1278456 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Para o cumprimento do regime de plantão, deverão ser convocados os Conselheiros Tutelares titulares, os quais farão jus à percepção de valor pecuniário por plantão efetivamente trabalhado, na forma do regulamento.

A questão exige o conhecimento da lei nº 1.865/19, do Município de Sobral (Ceará), que disciplina a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o regime jurídico dos conselheiros tutelares de Sobral.

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 66 lei nº 1.865/19: os conselheiros tutelares, no exercício do seu mandato, não poderão ser candidato a nenhum outro cargo eletivo.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 67 lei nº 1.865/19: fica proibido aos conselheiros tutelares, nos 3 meses que antecedem ao pleito, valer-se do mandato para a concessão de benefícios dos governos municipal, estadual e federal, em especial o bolsa família.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 69 lei nº 1.865/19: as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias próprias ou pela cobertura de créditos adicionais.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Para o regime de plantão, não necessariamente serão convocados os conselheiros titulares, mas também poderão ser os suplentes.

Art. 68, parágrafo único, lei nº 1.865/19: para o cumprimento do regime de plantão, poderão ser convocados os conselheiros tutelares suplentes, os quais farão jus à percepção de valor pecuniário por plantão efetivamente trabalhado, na forma do regulamento.

GABARITO: D

Gabarito: D

Art. 68, parágrafo único, lei nº 1.865/19: para o cumprimento do regime de plantão, poderão ser convocados os conselheiros tutelares suplentes, os quais farão jus à percepção de valor pecuniário por plantão efetivamente trabalhado, na forma do regulamento.

Art. 68, parágrafo único, lei nº 1.865/19: para o cumprimento do regime de plantão, poderão ser convocados os conselheiros tutelares suplentes, os quais farão jus à percepção de valor pecuniário por plantão efetivamente trabalhado, na forma do regulamento.

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